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norma nº 705/2017

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAQUARAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL Eai
ESTADO DE SÃO PAULO a
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
LEI Nº 705 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.017.
Autoriza o Município de Taquaral a celebrar convênios
com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação —
FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de
Taquaral autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação —
FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de
Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2008, alterado pelo
Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.
Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que
presente e justificado o interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registra-se a e Cumpre-se
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na
sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do
Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitacoestaquaralDyahoo.com.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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