| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAQUARAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL Eai ESTADO DE SÃO PAULO a CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 LEI Nº 705 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.017. Autoriza o Município de Taquaral a celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação — FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Taquaral autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação — FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2008, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017. Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se a e Cumpre-se Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitacoestaquaralDyahoo.com.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP