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norma nº 707/2017

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEI Nº 707 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.017.
Dispõe sobre a Instituição do Diário Oficial
Eletrônico do Município de Taquaral/SP, e
dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos normativos e administrativos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Taquaral/SP.
Parágrafo Unico. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e
administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgão que compõem a
administração pública direta e indireta.
Art. 2º, As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Taquaral/SP serão
disponibilizados na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
http://www taquaral.sp.gov.br podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 3º. Atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra — estrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil,
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
$1º. As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado
emitido por autoridade certificadora credenciada.
$2º. A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá
ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município.
Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município substituirão
outras formas de publicação utilizadas, excetos quando a legislação federal ou estadual exigir
outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico
dão reservados ao Município de Taquaral/SP. 2
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licita(Dtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º. As edições do Diário Oficial Eletrônico serão publicadas normalmente, de
segunda a sexta feira, mediante a necessidade da Administração Pública, e, excepcionalmente,
aos fins de semana, mediante edição especial.
A om pa . 4 . % .
Parágrafo Unico. As edições serão numerada em algarismos arábicos, com páginas
numeradas sequencialmente e datadas.
Art. 8º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer
modificações ou supressões.
Parágrafo Unico. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 9º. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial
Eletrônico em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de
contagem de eventuais prazos.
Art. 10. No caso do Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de
publicações oficiais, as secções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes
constituídos.
Art. 11. As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas
se necessário.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 20 de Outubro de 2.017.
Laércio Vicente Stafamal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitaGDtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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