| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI Nº 707 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.017. Dispõe sobre a Instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Taquaral/SP, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Taquaral/SP. Parágrafo Unico. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgão que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2º, As edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de Taquaral/SP serão disponibilizados na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www taquaral.sp.gov.br podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º. Atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra — estrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. $1º. As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. $2º. A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município. Art. 4º. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial do Município substituirão outras formas de publicação utilizadas, excetos quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial Eletrônico dão reservados ao Município de Taquaral/SP. 2 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licita(Dtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. As edições do Diário Oficial Eletrônico serão publicadas normalmente, de segunda a sexta feira, mediante a necessidade da Administração Pública, e, excepcionalmente, aos fins de semana, mediante edição especial. A om pa . 4 . % . Parágrafo Unico. As edições serão numerada em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. Art. 8º. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo Unico. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 9º. Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial Eletrônico em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos. Art. 10. No caso do Poder Legislativo Municipal aderir ao sistema eletrônico de publicações oficiais, as secções serão independentes e organizadas por cada um dos Poderes constituídos. Art. 11. As despesas com execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, de cada entidade da Administração Direta e Indireta, suplementadas se necessário. Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 20 de Outubro de 2.017. Laércio Vicente Stafamal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitaGDtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP