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norma nº 708/2017

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O MUNICIPIO DE TAIUVA PARA PERMUTA DE ASSISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA-PROFISSIONAL DE ENGENHARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id641

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MUNICIPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ERA por roer
LEI Nº 708 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.017.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de
Taiuva para permuta de assistência e responsabilidade técnica-
profissional de engenharia municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Município de Taiuva visando a permuta de serviços de Engenharia,
através da prestação recíproca de assistência e responsabilidade técnica-profissional.
Artigo 2º - A prestação recíproca de assistência e
responsabilidade técnica-profissional ocorrerá sempre que houver impedimento dos
Engenheiros Municipais, por motivos legais ou éticos de analisarem os projetos e processos
de engenharia para fins de aprovação.
Artigo 3º - As condições do presente ajuste serão
estabelecidas no Termo de Convênio, parte integrante desta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura mermo solo 20 de Outubro de 2.017.
A
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede
da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do
Município.

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