| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM O MUNICIPIO DE TAIUVA PARA PERMUTA DE ASSISTÊNCIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA-PROFISSIONAL DE ENGENHARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ERA por roer LEI Nº 708 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.017. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de Taiuva para permuta de assistência e responsabilidade técnica- profissional de engenharia municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Taiuva visando a permuta de serviços de Engenharia, através da prestação recíproca de assistência e responsabilidade técnica-profissional. Artigo 2º - A prestação recíproca de assistência e responsabilidade técnica-profissional ocorrerá sempre que houver impedimento dos Engenheiros Municipais, por motivos legais ou éticos de analisarem os projetos e processos de engenharia para fins de aprovação. Artigo 3º - As condições do presente ajuste serão estabelecidas no Termo de Convênio, parte integrante desta lei. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura mermo solo 20 de Outubro de 2.017. A Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.