| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2018. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 LEI Nº 711 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.017. “Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação do orçamento anual com a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017, os estabelecidos na Lei Municipal nº 701 de 20 de Junho de 2017, ficam alterados de acordo com o conteúdo dos Anexos V e VI (LDO) - Modelo TCE-SP, e as Prioridades e Metas, Demonstrativos le Ill, desta Lei Artigo 2º - Os Anexos desta Lei limitam-se somente ao exercício de 2018. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 20 de novembro de 2.017. Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. DO E) SA) Osman s e UE d] RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteGtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".