| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2017 |
| Date | 2017-11-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2013 É 2016 Tempo Novo. Tempo de Todos! LEI Nº 712 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.017. “Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2.018.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Taquaral e ele sancionam e promulga a seguinte lei. Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, compreendendo: “1- O orçamento Fiscal referente os Poderes do Município e seus fundos da administração municipal direta. || — O orçamento de seguridade social, abrangendo todos os órgãos; Art. 2º- A receita total estimada nos orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 14.250.000,00 (quatorze milhões, duzentos e cinquenta mil reais), conforme quadro | demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 8.707.600,00 (oito milhões setecentos e sete mil e seiscentos reais); Orçamento de Seguridade Social em R$ 5.542.400,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e dois e mil e quatrocentos). Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo Il - Resumo Geral da Receita. Did RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUAPAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CADES RAE q72mpo Novo. Tempo de Todos! RECEITAS CORRENTES 16.132.600,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 893.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 170.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 85.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 294.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 14.638.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 52.100,00 RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 300.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 16.432.600,00 (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -R$ 2.182.600,00 TOTAL DA RECEITA LIQUIDA * R$ 14.250.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, unidade orçamentária, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS A) ORÇAMENTO FISCAL 1 LEGISLATIVO R$ 710.000,00 2 EXECUTIVO R$ 7.997.600,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 8.707.600,00 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 2 EXECUTIVO R$ 5.542.400,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL R$ 5.542.400,00 E 22 do AQUARE 298 2013 / 2016 WoE NA Tempo de Todos! TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 14.250.000,00 POR FUNÇÕES A) ORÇAMENTO FISCAL 1 LEGISLATIVA R$ 710.000,00 4 ADMINISTRAÇÃO R$ 1.592.300,00 12 EDUCAÇÃO R$ 3.775.900,00 15 URBANISMO R$ 1.594.600,00 17 SANEAMENTO R$ 439.000,00 26 TRANSPORTE - R$ — 55.000,00 27 DESPORTO E LAZER é R$ 400.800,00 28 ENCARGOS SOCIAIS R$ 140.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 8.707.600,00 Lo COS, B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 8 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 828.800,00 10 SAÚDE R$ 4.713.600,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL R$ 5.542.400,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 14.250.000,00 ay E SN RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ESTES ag 2013 / 2016 WS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÂMARA MUNICIPAL R$ 710.000,00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS R$ 234.800,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.123.800,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS R$ 373.700,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.430.100,00 FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB R$ 1.505.000,00 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO R$ 400.800,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 4.713.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 828.800,00 OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA R$ 1.594.600,00 SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO R$ 439.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM MUNICIPAL R$ 55.000,00 SERVIÇOS EDUCACIONAIS R$ 840.800,00 é TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO R$ 14.250.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: | - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; || — realizar operações de crédito interno até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Art. 5º- Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a : 1) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para cada Órgão, destinados a suprir insuficiências nas dotações previstas no orçamento, utilizando-se como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2017, os recursos provenientes do excesso de arrecadação, e O = RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Otaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 AVES RAEM 7empo Novo. Tempo de Todos! anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, 8 1º, |, Ile III, da Lei nº 4.320, de 1964). Il — Utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, Ill da LRF e art. 8º, da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001. Ill — Realizar transposição, remanejamento e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa inicialmente fixada. Art. 5º - As Fontes de Recursos e seus Códigos de Aplicação constantes da programação da despesa aprovadas nesta Lei pertencentes ao Poder Executivo, poderão ser alternadas e alteradas durante a execução orçamentária, visando melhor atendimento das necessidades na execução dos programas e de suas ações, observando-se em cada caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos e de suas vinculações, utilizando-se atos próprios e procedimentos contábeis na forma da Legislação vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.018. a Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. Prefeitura Municipal de Taguarat, 20 e novembro de 2.017. Laercio e adia Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos torgios do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,