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norma nº 712/2017

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
2013 É 2016 Tempo Novo. Tempo de Todos!
LEI Nº 712 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.017.
“Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2.018.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito Municipal de Taquaral,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Taquaral e
ele sancionam e promulga a seguinte lei.
Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de
Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art.
165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, compreendendo:
“1- O orçamento Fiscal referente os Poderes do Município e seus
fundos da administração municipal direta.
|| — O orçamento de seguridade social, abrangendo todos os órgãos;
Art. 2º- A receita total estimada nos orçamento fiscal e seguridade
social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 14.250.000,00
(quatorze milhões, duzentos e cinquenta mil reais), conforme quadro | demonstrado em
anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 8.707.600,00 (oito milhões
setecentos e sete mil e seiscentos reais);
Orçamento de Seguridade Social em R$ 5.542.400,00 (cinco
milhões, quinhentos e quarenta e dois e mil e quatrocentos).
Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de
caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das
despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação
vigente e especificadas no anexo Il - Resumo Geral da Receita.
Did
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
MUNICÍPIO DE TAQUAPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
CADES RAE q72mpo Novo. Tempo de Todos!
RECEITAS CORRENTES 16.132.600,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 893.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 170.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 85.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 294.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 14.638.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 52.100,00
RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 300.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA 16.432.600,00
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -R$ 2.182.600,00
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA * R$ 14.250.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções, unidade orçamentária, cujos desdobramentos
apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
A) ORÇAMENTO FISCAL
1 LEGISLATIVO R$ 710.000,00
2 EXECUTIVO R$ 7.997.600,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 8.707.600,00
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
e
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
2 EXECUTIVO R$ 5.542.400,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
R$ 5.542.400,00
E
22 do AQUARE 298 2013 / 2016 WoE NA Tempo de Todos!
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 14.250.000,00
POR FUNÇÕES
A) ORÇAMENTO FISCAL
1 LEGISLATIVA R$ 710.000,00
4 ADMINISTRAÇÃO R$ 1.592.300,00
12 EDUCAÇÃO R$ 3.775.900,00
15 URBANISMO R$ 1.594.600,00
17 SANEAMENTO R$ 439.000,00
26 TRANSPORTE - R$ — 55.000,00
27 DESPORTO E LAZER é R$ 400.800,00
28 ENCARGOS SOCIAIS R$ 140.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 8.707.600,00
Lo COS,
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
8 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 828.800,00
10 SAÚDE R$ 4.713.600,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL R$ 5.542.400,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 14.250.000,00
ay
E SN
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ESTADO DE SÃO PAULO
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ESTES ag 2013 / 2016 WS
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL R$ 710.000,00
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS R$ 234.800,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.123.800,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS R$ 373.700,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.430.100,00
FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB R$ 1.505.000,00
CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO R$ 400.800,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 4.713.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 828.800,00
OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA R$ 1.594.600,00
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO R$ 439.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM MUNICIPAL R$ 55.000,00
SERVIÇOS EDUCACIONAIS R$ 840.800,00
é
TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO R$ 14.250.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a:
| - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
|| — realizar operações de crédito interno até o limite estabelecido pela
legislação em vigor.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a :
1) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte
por cento) do total da despesa fixada para cada Órgão, destinados a suprir insuficiências
nas dotações previstas no orçamento, utilizando-se como fonte de cobertura, o superávit
financeiro do exercício de 2017, os recursos provenientes do excesso de arrecadação, e
O =
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
AVES RAEM 7empo Novo. Tempo de Todos!
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, 8 1º, |, Ile III, da Lei nº 4.320,
de 1964).
Il — Utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência,
nas situações previstas no art. 5º, Ill da LRF e art. 8º, da Portaria Interministerial 163 de 04
de maio de 2001.
Ill — Realizar transposição, remanejamento e transferências entre
órgãos orçamentários e categorias de programação, até o limite de 15% (quinze por cento)
da despesa inicialmente fixada.
Art. 5º - As Fontes de Recursos e seus Códigos de Aplicação
constantes da programação da despesa aprovadas nesta Lei pertencentes ao Poder
Executivo, poderão ser alternadas e alteradas durante a execução orçamentária, visando
melhor atendimento das necessidades na execução dos programas e de suas ações,
observando-se em cada caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada
de recursos e de suas vinculações, utilizando-se atos próprios e procedimentos contábeis
na forma da Legislação vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.018.
a
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se.
Prefeitura Municipal de Taguarat, 20 e novembro de 2.017.
Laercio e adia
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede
da Prefeitura, na mesma data, nos torgios do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
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