| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2018 |
| Date | 2018-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 648 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PAS RSS EN ANA MUNICIPIO DE TAQUARAL (Sd! ESTADO DE SÃO PAULO Da QUA aj CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EE, 7mpo dino Tomo o E [][][][][][][][[[[][][][][]]—— LEI Nº 715 DE 24 DE JANEIRO DE 2.018. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Taquaral e dá outras providências. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 6,81% os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados do Município de Taquaral. Artigo 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, | e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei: a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018. Taquaral, 24 de janeiro de 2018. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.