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norma nº 715/2018

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANA
MUNICIPIO DE TAQUARAL
(Sd! ESTADO DE SÃO PAULO
Da QUA aj CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EE, 7mpo dino Tomo o
E [][][][][][][][[[[][][][][]]——
LEI Nº 715 DE 24 DE JANEIRO DE 2.018.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores
públicos do Município de Taquaral e dá outras providências.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 6,81% os vencimentos de todos os
servidores efetivos e comissionados do Município de Taquaral.
Artigo 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, | e II, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente
exercício e nos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto
nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Taquaral, 24 de janeiro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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