| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2018 |
| Date | 2018-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2,95% (DOIS VIRGULA NOVENTA E CINCO) POR CENTO DO REPASSE INFLACIONÁRIO AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL. |
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MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PODE srempo ita amo de Test DE ]———— LEI Nº 716 DE 24 DE JANEIRO DE 2.018. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2,95% (DOIS VÍRGULA NOVENTA E CINCO) POR CENTO, DO REPASSE INFLACIONARIO AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”. A Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a presente Lei. Artigo 1º - Fica concedido o repasse inflacionário sobre os subsídios na ordem de 2,95% (Dois vírgula Noventa e Cinco) por cento, a todos os Agentes Políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP. Artigo 2º- Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogada as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal de Taquaral, 24 de Janeiro de 2018. N E SLSZANITV/D Laercio Vicente'Searámal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. msm] RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.