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norma nº 716/2018

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2,95% (DOIS VIRGULA NOVENTA E CINCO) POR CENTO DO REPASSE INFLACIONÁRIO AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL.
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MUNICIPIO DE TAQUARAL
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LEI Nº 716 DE 24 DE JANEIRO DE 2.018.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 2,95% (DOIS VÍRGULA
NOVENTA E CINCO) POR CENTO, DO REPASSE INFLACIONARIO
AO SUBSIDIO DOS AGENTES POLITICOS DO PODER
EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE
TAQUARAL”.
A Câmara Municipal de Taquaral, no uso de suas atribuições legais faz saber que
aprovou e o prefeito sanciona e promulga a presente Lei.
Artigo 1º - Fica concedido o repasse inflacionário sobre os subsídios na ordem de 2,95% (Dois
vírgula Noventa e Cinco) por cento, a todos os Agentes Políticos do Poder Executivo e
do Poder Legislativo do Município de Taquaral - SP.
Artigo 2º- Este Projeto será suportado por dotações orçamentárias próprias suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua Publicação retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2018, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Taquaral, 24 de Janeiro de 2018.
N
E SLSZANITV/D
Laercio Vicente'Searámal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
msm]
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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