| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO PREVISTO NO INCISO XXXIII, DO CAPUT, DO ART. 5º NO INCISO II, DO § 3º, DO ART. 37 E NO § 2º, DO ART. 2016 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e nn QUIAÇE “cod ERES REREA, 7empo Novo. Tempo de Todos! LEI Nº 718 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.018. DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO PREVISTO NO INCISO XXXIII, DO CAPUT, DO ART. 5º, NO INCISO II, DO $ 3º, DO ART. 37 E NO 8 2º, DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Artigo 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso Il, do 8 3º, do art. 37 e no 8 2º, do art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Artigo 2º - Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as disposições desta Lei. Parágrafo único - Ficam subordinadas ao regime desta Lei as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante subvenções, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Artigo 3º - O acesso à informação disciplinado nesta Lei não se aplica: | - às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*, rs se MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PERA. 7mpo no. po de Todas exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos; Il - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Artigo 4º - Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que ficará instalado na sede da Prefeitura Municipal de Taquaral, localizada na Rua do Cafezal, nº 530 - Centro. Parágrafo único - Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: | - disponibilizar atendimento presencial ao público; Il - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações; Il - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as informações disponíveis no site eletrônico www.taquaral.sp.gov.br; IV - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas; V - elaborar relatório mensal dos atendimentos. Artigo 5º - Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site www.taquaral.sp.gov.br e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar pessoalmente o pedido no Serviço de Informação ao Cidadão — SIC, conforme Anexos le II. E CEE SsTttaaaa RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. AN ad Eid A MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SS []]][[[— 81º - O pedido de acesso à informação deverá conter: Taquaral EDS RELER. 17:mpo Novo. Pempo ce Todos! | - nome do requerente; Il - número de documento de identificação válido; Il - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da resposta requerida; Artigo 6º - São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. Artigo 7º - As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de até 20 (vinte) dias. 81º - O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente. 82º - Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá por certidão ou cópia: | - apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou Il - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL -SPº, MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CAES RAEM 7mpo Novo. Termpo de Todos! 83º - Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o requerente será informado sobre a possibilidade de recurso. 84º - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando a Administração Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos. Artigo 8º - A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança exclusiva do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. $1º - Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. 82º - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 83º - Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, à suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Artigo 9º - As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico www.taquaral.sp.gov.br, devendo ser atualizadas rotineiramente, e atender, entre outros, aos seguintes requisitos: RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. 20 tz MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2016 WEAR DS [[]==]D7D>— | - conter formulário para requerimento de acesso a informação; Il - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; Il - possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; ll - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; IV - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; V - indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de Informação ao Cidadão — SIC. Parágrafo único - É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas. Artigo 10º - Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico, www.taquaral.sp.gov.br, as seguintes informações de interesse público: | - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP". LAO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Za Re O Sm E? 05 AQUARE coa Tempo Novo. Tempo de Todos! Il - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III - receita orçamentária arrecadada: IV - repasses ou transferências de recursos financeiros; V - execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa; VI - licitações realizadas e em andamento, com editais e os contratos firmados; VII - vencimentos e subsídios dos cargos, postos, graduação, função e emprego público; VIII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Parágrafo único - As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. Artigo 11 - No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência. 81º - O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, podendo se for o caso, reconsiderar sua decisão. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 DES READER 7empo Novo. Tempo de Todas! 82º - Mantida a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. Artigo 12 - Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte representação: | - um representante do Departamento de Planejamento e Administração; Il - um representante do Departamento de Contabilidade e Finanças; III - um representante do Departamento de Saúde; IV - um representante do Departamento de Assistência Social; V - um representante da Procuradoria-Geral do Município. 81º - A indicação e nomeação dos membros da Comissão Mista de Reavaliação de Informações é de responsabilidade do Prefeito Municipal, mediante Decreto, para mandato de dois anos, permitida a recondução. 82º - O membro da Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá ser desligado da função nos casos de renúncia, falta injustificada a três reuniões consecutivas ou desligamento do órgão que representa. 83º - A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será indicada pelo Prefeito Municipal dentre os seus membros, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. DA MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Za e 22.» AQUARE qo Artigo 13 - Cabe à Comissão Mista de Reavaliação de Informações: | - manter registro dos titulares de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, para decisão quanto ao acesso a informações e dados sigilosos ou reservados da respectiva área: Il - requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentos ou acesso ao conteúdo, parcial ou integral da informação; HI - rever a classificação de informações sigilosas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto na legislação federal sobre essa classificação; IV - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação desta Lei; V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão ou recusa de autoridade municipal, quanto ao acesso à informações. Artigo 14 - Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações cabe: | - presidir os trabalhos da Comissão; Il - aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas sessões; IH - dirigir, intermediar as discussões, de forma que todos participem e coordenar os debates, interferindo para esclarecimentos; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14,765-000 - TAQUARAL - SP*. Do MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 zojo Vad hr IV - designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião; V - convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões; e VI - remeter ao Prefeito Municipal a ata com as decisões tomadas pelo colegiado. 81º - A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á, sempre que convocada pelo presidente. 82º - A Comissão Mista de Reavaliação de Informações atuará junto ao Departamento de Planejamento e Administração. Artigo 15 - Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único - O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger. Artigo 16 - O Departamento de Planejamento e Administração desenvolverá atividades para: | - promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteGtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. BA í MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EDER AME 7empo Novo. Tempo de Todos! Il - treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública: Ill - monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação; IV - definição do formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. Artigo 17 - Na aplicação desta Lei serão observadas as questões sobre classificação de informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações a que se refere a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no que couber as disposições do Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Artigo 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 16 de fevereiro de 2018. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP* Ed 7 MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO q E AGUA coa CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Tempo Pta, Tempo da adt ANEXO | Formulário para pedido de acesso à informação Pessoa Física Dados do requerente - obrigatórios Nome: Documento de identificação (CPF, RG - indicar órgão emissor e UF, CNH, passaporte, RNE ou outro válido): Tipo: Número: Endereço físico: Logradouro e número: Hp Eee jade complemento: - Cidade: - Estado: CEP: Endereço eletrônico (e-mail): Dados do requerente- não obrigatórios* E a RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL; gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. PA MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO q CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ERA. emp o. Tempo de Todos Telefone (DDD + número): (o) (2) Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Escolaridade (completa) ( ) Sem instrução formal () Ensino fundamental ( ) Ensino médio () Ensino superior () Pós-graduação ( ) Mestrado / Doutorado Ocupação principal ( ) Empregado — setor privado ( ) Profis. liberal / autônomo ( ) Empresário / empreendedor () Jornalista | (.) Pesquisador ( ) Servidor público federal () Estudante ( ) Professor ( ) Servidor público estadual ( ) Membro de partido político ( ) Membro de ONG, informe ( ) Servidor público municipal ( ) Representante de sindicato qual: ( ) Outra ( ) Nenhuma * Os dados serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos Forma preferencial de recebimento da resposta: (-) Arquivo eletrônico ( ) Cópia impressa (poderá haver custo) Especificação do pedido de acesso à informação EE EEnSUSo OS Ee RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. 29 a MUNICÍPIO DE TAQUARAL Área: (Indique apenas uma) ( ) Abastecimento ( ) Ações sociais ( ) Administração ( ) Comunicação ( ) Cultura Turismo ( ) Direitos da Pessoa com Deficiência ( ) Educação ( )Esportes ( )Finanças ( ) Gabinete ( )Indústria/Comércio ( ) Jurídico ( )Licitações/Contratos ( ) Meio Ambiente ( )JObras () Planejamento e Urbanismo ( )Saúde ( )Segurança ( ) Serviços Municipais (Transito! (2) Transporte ( ) Outra, especificar: Detalhamento: (Preencha ou marque apenas os campos cabíveis à sua solicitação) 1) A informação é relacionada a: - despesas / receitas - funcionários - fornecedores ES - ONGs / repasses ES 2) Data ou período: / / a / / Especifique a informação desejada: (quanto mais específico e detalhado o pedido, mais precisa e rápida será a resposta) CCFGTS oroeoeolãoãrstssgg RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. dial fu à ENNIO Governo Municipal ESTADO DE SÃO PAULO A Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 BIA, rege rop rs 20.28) Ea + A F Name » a QUARP oaê 1 Ea MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ELES REAR s7:mpo Novo. Tempo de Todos! Data: / ih Assinatura: [a O RR a RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2016 We dr ANEXO 2 Formulário para pedido de acesso à informação Pessoa Jurídica Dados do requerente - obrigatórios Razão Social: CNPJ: Nome do representante: Cargo do representante: Endereço físico: Logradouro e número: ) : complemento: - Cidade: - Estado: CER; PSSSTTVYXeBÉsmMRttm rr rí'ífT'í"Trm——" RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. p; 2 MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PA ER Governo Municipal Endereço eletrônico (e-mail): Dados do requerente- não obrigatórios* Telefone (DDD + número): ( Tipo de instituição ( ) Empresa — pequena ou média ( ) Empresa - grande porte () Empresa pública / estatal ( ) Escritório de advocacia (.) Instituição ensino e/ou pesquisa Área de atuação ( ) Comércio e/ou serviços () Indústria () Extrativismo ( ) Agronegócios ( ) Órgão público federal ( ) Órgão público estadual/DF ( ) Órgão público municipal ( ) Org. Não Governamental ( ) Governo () Jurídica / Política ( ) Representação de terceiros ( ) Represent. sociedade civil ) Partido político ) Veículo de comunicação ) Sindicato/Conselho profis. ) Outra ) Imprensa ) Pesquisa acadêmica ) Terceiro setor ) Outra * Os dados serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos EC CCC Imera RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL / Abib ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EMEA 72mpo Novo Tempo de Tadst Diana E SESC Eno, QUARE oa Forma preferencial de recebimento da resposta: () Arquivo eletrônico ( ) Cópia impressa (poderá haver custo) Especificação do pedido de acesso à informação Área: (Indique apenas uma) ( ) Abastecimento ( ) Ações sociais ( ) Administração ( ) Comunicação ( ) Cultura Turismo ( ) Direitos da Pessoa com Deficiência ( ) Educação ( ) Esportes ( )Finanças ( ) Gabinete ( )Indústria/Comércio ( ) Jurídico ( ) Licitações/Contratos ( )Meio Ambiente ( )JObras () Planejamento e Urbanismo ( )Saúde ( )Segurança ( ) Serviços Municipais ( )Trânsito () Transporte ( ) Outra, especificar: Detalhamento: (Preencha ou marque apenas os campos cabíveis à sua solicitação) 1) A informação é relacionada a: - despesas / a E - funcionários - fornecedores Es - ONGs / repasses [E] RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ELES REL 72mpo Novo. Tampo de Todos! 2) Data ou período: / i/ a / / Especifique a informação desejada: (quanto mais específico e detalhado o pedido, mais precisa e rápida será a resposta) Data: / fes Assinatura: ia RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.