| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO "ALBERTINO FERNANDES" |
| native_id | 653 |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 A ]][—————s LEI Nº 720 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.018. ELAS RIR 7:mpo Novo. Tempo de Todos! “Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência do Idoso “Albertino Fernandes” A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei, proposto pelo vereador Jefferson Alexandre dos Santos. Artigo 1 — Passa a denominar-se “Centro de Convivência do Idoso Albertino Fernandes”, o centro conhecido como CCI. Artigo 2 — As despesas decorrentes com a execução a presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário. Artigo 3 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Taquaral, 16 de fevereiro de 2018. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. e RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.