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norma nº 727/2018

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 2018
Date 2018-06-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DA EXERCÍCIO DE 2018, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 BEER tempo Tempo de Td
LEI N.727, de 21 de Junho de 2018 EXECUTIVO MUNICIPAL
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual
do Exercício de 2018, para os fins que
especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme artigo 41 inc. II da
Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orcamentaria: 02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.088 - Manutenção do Bloco Investimento
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR - 05.306
R$80.000,00
10.302.0009.2.081 - Manutenção de Programas Estaduais - Fundo a Fundo
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FR - 02.300
R$120.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Lei, serão utilizados
os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO do exercício de 2018 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art.
1º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, em 21 de Junho-de 2018,
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
- Prefeito do Município de Taquaral -
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 201, Vea trio
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data nos termos do artigo 86 a Lei Orgânica do Município.
A
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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