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norma nº 732/2018

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE O INSTRUMENTO DE HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Lei nº732, de 11 de Julho de 2018.
“Dispõe sobre instrumento de habitação sustentável
no município de Taquaral e dá outras providências”.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - No âmbito do Município de Taquaral fica estabelecido que na solicitação de alvará
de construção de obras e serviços, de natureza pública ou privada, obrigatoriedade
de assinar Termo de Compromisso que será utilizada somente madeira certificada,
e para emissão do HABITE-SE deverá apresentar a Nota Fiscal da compra de
madeira nativa com DOF (Documento de Origem Florestal).
Artigo 2º - A empresa fornecedora deverá estar regularizada com o Cadastro Técnico Federal
(CTF), e com os Documentos de Origem Florestal (DOF), ausência de Auto de
Infração Ambiental (AIA) e regularidade na Junta Comercial do Estado.
Artigo 3º - Nas obras e planejamentos públicos ou privados, será feito um trabalho de apoio e
incentivo em obras com sistemas de aquecimento solar, visando a redução da
utilização de energia elétrica, almejando desenvolvimentos mais sustentáveis.
Artigo 4º - Planejar edificações baseadas nas técnicas alternativas, aumentando o
º
aproveitamento da iluminação e condicionamento natural. p
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EA, amp na import rs
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Artigo 5º - Implantar, sempre que possível e de acordo com o local da obra, sistemas de
captação da água da chuva, para o reaproveitamento de recursos naturais,
diminuindo o gasto hídrico, e colaborando com o meio ambiente.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaral, 11 de julho de 2018.
C—— ———
Laercio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data nos termos do artigo 86 a Lei Orgânica do Município.
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Adriana Eslniaho Pe pa
Escriturária
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RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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