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← Taquaral (SP)

norma nº 734/2018

Tipo Lei
Número / Ano 734 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 1
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EDER 17mpo to Tempo d Tot
Lei nº734, de 11 de Julho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar
Instrumento Particular de Parceria e dá Outras
Providências.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de
Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar um Instrumento
Particular de Parceria para Administração de Serviços com fins Educacionais, na
modalidade a distância com o CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE -
CEUBAN, entidade mantenedora da Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES, com
a finalidade de implantar um Pólo de Apoio Presencial nas dependências da CENTRO
EDUCACIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI ADELINA DE SOUZA LIMA,
localizada na Rua Central, nº 338, Centro, CEP - 14.765-000, de propriedade da
municipalidade.
Parágrafo Único: Para execução da presente lei, fica autorizado o uso de salas de
aulas, sala de professores, sanitários, área de convivência, sala de informática com acesso a
internet, biblioteca, bem como todos os móveis e equipamentos existentes na escola e uma
sala onde deverá ser montada uma secretaria exclusiva para atendimento aos alunos.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Artigo 3º - Esta Lei ea Jem 11 de Julho de 2018.
fácrcia Vicen Seda
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data nos termos s dearúgo 86 a Lei Orgânica do Município.
AROS
Stisha Germano
(SI

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