| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 1 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EDER 17mpo to Tempo d Tot Lei nº734, de 11 de Julho de 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Instrumento Particular de Parceria e dá Outras Providências. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar um Instrumento Particular de Parceria para Administração de Serviços com fins Educacionais, na modalidade a distância com o CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN, entidade mantenedora da Universidade Metropolitana de Santos - UNIMES, com a finalidade de implantar um Pólo de Apoio Presencial nas dependências da CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI ADELINA DE SOUZA LIMA, localizada na Rua Central, nº 338, Centro, CEP - 14.765-000, de propriedade da municipalidade. Parágrafo Único: Para execução da presente lei, fica autorizado o uso de salas de aulas, sala de professores, sanitários, área de convivência, sala de informática com acesso a internet, biblioteca, bem como todos os móveis e equipamentos existentes na escola e uma sala onde deverá ser montada uma secretaria exclusiva para atendimento aos alunos. Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Artigo 3º - Esta Lei ea Jem 11 de Julho de 2018. fácrcia Vicen Seda Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data nos termos s dearúgo 86 a Lei Orgânica do Município. AROS Stisha Germano (SI