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norma nº 551/2012

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2012
Date 2012-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2012, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei nº.551 de 13 de agosto de 2012.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual no exercício de 2012, para
os fins que especifica.
PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, crédito adicional especial, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), proveniente de excesso de arrecadação proveniente do Programa Qualis UBS do
Governo do Estado. a ç e
de G 'erno e as categorias das despesas do
4
Art. 2º A discriminação da despesa: programa de
crédito adicional especial est: onrtes abaixo:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4 em CA 300.0040
R$60.000,00
a) E qa ato to
Art.3º Fica modificado o PJ
pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. -
s-mesmos moldes e naquilo que for
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2012, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Taquaral/SP, 13 de agosto de 2.012
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Wyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

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