| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 596 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013. |
| native_id | 674 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei 739 de 16 de agosto de 2018 “Altera Lei Municipal nº 596 de 18 de outubro de 2013. ” ARTIGO 1.º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 596 de 18 de outubro de 2013 passa a ter a seguinte redação: Artigo 1º - Fica criado o programa "planta popular" destinado a oferecer gratuitamente aos moradores do município de Taquaral, plantas para a construção de moradias de até 75 m?2. Paragrafo 1º - As plantas populares deverão ser entregues até 15 dias após a entrega de Requerimento por parte do solicitante. ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria Administrativa Taquaral, 16 de agosto de 2018 Vice-Presidente CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br