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norma nº 739/2018

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 2018
Date 2018-08-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 596 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
native_id674

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Lei 739 de 16 de agosto de 2018
“Altera Lei Municipal nº 596 de 18 de outubro de
2013. ”
ARTIGO 1.º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 596 de 18 de outubro de 2013 passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica criado o programa "planta popular" destinado a oferecer
gratuitamente aos moradores do município de Taquaral, plantas para a
construção de moradias de até 75 m?2.
Paragrafo 1º - As plantas populares deverão ser entregues até 15 dias após
a entrega de Requerimento por parte do solicitante.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria Administrativa
Taquaral, 16 de agosto de 2018
Vice-Presidente
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoecamarataquaral.sp.gov.br

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