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norma nº 740/2018

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 2018
Date 2018-09-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2018, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Taquaral
Tempo Novo. Tempo de Todos!
LEI N.º 740, DE 16 DE SETEMBRO DE 2018 - EXECUTIVO MUNICIPAL
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual
do Exercício de 2018, para os fins que
especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Especial no valor de R$: 105.000,00 (cento e cinco mil reais) por Anulação Total ou Parcial de
dotação orçamentária, conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
Unidade Orcamentaria: 02.05 FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
12.361.0006.2.097 - Manutenção do Fundeb- Administração
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAG. FIXAS — P.CIVIL FR-— 02.262 25.000,00
3.1.90.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR — 02.262 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTE FR — 02.262 10.000,00
12.365.0005.2.097 — Manutenção do Fundeb- Administração
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAG. FIXAS — P.CIVIL FR-02.273 25.000,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAG. FIXAS —P.CIVIL FR-— 02.274 20.000,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR-— 02.273 5.000,00
3.1.90.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR — 02.274 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTE FR- 02.273 10.000,00
FONTE DE RECURSO:
02.262-FUNDAMENTAL OUTROS
02.273-INFANTIL CRECHE OUTROS
02.274-INFANTIL PRÉ ESCOLA OUTROS
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão
utilizados por anulação parcial de dotação, conforme disposto no Inciso Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/1964, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orcamentaria: 02.05 FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
12.361.0006.2.017 — Manutenção Magistério 60% - Fundamental
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS VANT. FIXAS — P. CIVIL FR- 02.261 70.000,00
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(Otaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Taquaral
Tempo Novo. Tempo de Todas!
12.365.0005.2.018 - Manutenção do Fundeb Pré-Escola - Magistério 60%
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS VANT. FIXAS - P. CIVIL FR-02.272 35.000,00
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2018 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art.. 1º desta
Lei.
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral- SP, 16 de Outubro de 2018.
LAÉRCIO VICENTE'SGA
- Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,

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