| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2018 |
| Date | 2018-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2018, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Taquaral Tempo Novo. Tempo de Todos! LEI N.º 740, DE 16 DE SETEMBRO DE 2018 - EXECUTIVO MUNICIPAL “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2018, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$: 105.000,00 (cento e cinco mil reais) por Anulação Total ou Parcial de dotação orçamentária, conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orcamentaria: 02.05 FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 12.361.0006.2.097 - Manutenção do Fundeb- Administração 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAG. FIXAS — P.CIVIL FR-— 02.262 25.000,00 3.1.90.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR — 02.262 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTE FR — 02.262 10.000,00 12.365.0005.2.097 — Manutenção do Fundeb- Administração 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAG. FIXAS — P.CIVIL FR-02.273 25.000,00 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAG. FIXAS —P.CIVIL FR-— 02.274 20.000,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR-— 02.273 5.000,00 3.1.90.13.00.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS FR — 02.274 5.000,00 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS MAT. PERMANENTE FR- 02.273 10.000,00 FONTE DE RECURSO: 02.262-FUNDAMENTAL OUTROS 02.273-INFANTIL CRECHE OUTROS 02.274-INFANTIL PRÉ ESCOLA OUTROS Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão utilizados por anulação parcial de dotação, conforme disposto no Inciso Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orcamentaria: 02.05 FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 12.361.0006.2.017 — Manutenção Magistério 60% - Fundamental 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS VANT. FIXAS — P. CIVIL FR- 02.261 70.000,00 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(Otaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP". MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Taquaral Tempo Novo. Tempo de Todas! 12.365.0005.2.018 - Manutenção do Fundeb Pré-Escola - Magistério 60% 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS VANT. FIXAS - P. CIVIL FR-02.272 35.000,00 ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2018 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art.. 1º desta Lei. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral- SP, 16 de Outubro de 2018. LAÉRCIO VICENTE'SGA - Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinetetaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,