| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2012 |
| Date | 2012-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2012, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral@yahoo.com.br/gabinete.taquaral@yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP Lei n.º 552 de 03 de setembro de 2012. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2012, para os fins que especifica.” PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária: 04 Administração 04122 Administração Geral 041220003 INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 041220003.2.005000 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 135 Fonte....: 01 TESOURO SUPLEMENTAR: R$ 30.000,00 10 Saúde 10301 Atenção Básica 103010009 ASSISTENCA MEDICA E SANITARIA 103010009.2.021000 Manutenção das Ações da Assistência Medica Geral 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Ficha 580 Fonte....: 01 TESOURO SUPLEMENTAR: R$ 70.000,00 15 Urbanismo 15452 Serviços Urbanos 154520011 INFRA-ESTRUTURA URBANA 154520011.2.027000 Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA Ficha 747 Fonte....: 01 TESOURO SUPLEMENTAR: R$ 450.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral@yahoo.com.br/gabinete.taquaral@yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP ARTIGO 2º - O recurso para atendimento do presente crédito suplementar correrá por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2011, vinculado à fonte de recursos do Tesouro, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. I da Lei Federal nº. 4.320/64. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2010/2013 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2012 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regista-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 03 de setembro de 2.012. PETRONÍLIO JOSÉ VILELA Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. VALDIRENE DOS SANTOS Escriturária