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norma nº 552/2012

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 2012
Date 2012-09-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2012, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 01.610.390/0001-84
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral@yahoo.com.br/gabinete.taquaral@yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
Lei n.º 552 de 03 de setembro de 2012. 
 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2012, para 
os fins que especifica.” 
PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, 
Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para
atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no 
orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária: 
04 Administração 
04122 Administração Geral 
041220003 INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
041220003.2.005000 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Ficha 135 Fonte....: 01 TESOURO 
SUPLEMENTAR: R$ 30.000,00 
10 Saúde 
10301 Atenção Básica 
103010009 ASSISTENCA MEDICA E SANITARIA 
103010009.2.021000 Manutenção das Ações da Assistência Medica Geral 
4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Ficha 580 Fonte....: 01 TESOURO 
SUPLEMENTAR: R$ 70.000,00 
15 Urbanismo 
15452 Serviços Urbanos 
154520011 INFRA-ESTRUTURA URBANA 
154520011.2.027000 Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos 
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
Ficha 747 Fonte....: 01 TESOURO 
SUPLEMENTAR: R$ 450.000,00 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ 01.610.390/0001-84
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral@yahoo.com.br/gabinete.taquaral@yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
ARTIGO 2º - O recurso para atendimento do presente crédito suplementar correrá por conta de 
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2011, vinculado à fonte de 
recursos do Tesouro, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. I da Lei Federal nº. 4.320/64. 
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2010/2013 e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO do exercício de 2012 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, 
conforme descrito nos art. 1º desta Lei. 
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Regista-se, Publique-se e Cumpre-se 
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 03 de setembro de 2.012. 
 
PETRONÍLIO JOSÉ VILELA 
Prefeito Municipal 
Dado e passado nesta secretaria em data supra. 
VALDIRENE DOS SANTOS
Escriturária 

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