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norma nº 745/2018

Tipo Lei
Número / Ano 745 / 2018
Date 2018-11-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRA DE 2019.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
PIPA. Tempo Novo. Tempo da Todas!
Lei nº745, de 09 de Novembro de 2018.
Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício
Financeiro de 2.019.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito
* Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber
que a Câmara Municipal de Taquaral e ele sanciona e
promulga a seguinte lei
Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
município de Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de
2019, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei
4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2019, compreendendo:
I — O orçamento Fiscal referente os Poderes do
Município e seus fundos da administração municipal direta.
IH —- O orçamento de seguridade social, abrangendo
todos os órgãos;
Art. 2º- À receita total estimada nos orçamento fiscal e
seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 17.620.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e vinte mil
reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 11.284.100,00
(onze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cem reais);
Orçamento de Seguridade Social em R$ 6.335.900,00
(seis milhões, trezentos e trinta e cinco, novecentos reais). |
EST SS OE
Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.cov.br - Fone (16) 3958-9200
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
PUPILA, 7ampo Novo. Tempo do Todas!
- Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo
ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário
constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas
correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e
especificadas no anexo II — Resumo Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES R$ 18.229.600,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.208.500,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 200.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 89.600,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 399.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ | 16.266.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 66.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.820.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.820.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA ; R$ 20.049.600,00
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -R$ 2.429.600,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | R$ 17.620.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, unidade
orçamentária, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes
valores:
POR ÓRGÃOS.
EESC SS SU ESA TS
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
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A) ORÇAMENTO FISCAL ;
1 LEGISLATIVO R$ 730.000,00
2 EXECUTIVO R$ 10.554.100,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 11.284.100,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
2 EXECUTIVO R$ 6.335.900,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL R$ 6.335.900,00
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 17.620.000,00
6.335.900,00
POR FUNÇÕES
A) ORÇAMENTO FISCAL
1 LEGISLATIVA R$ 730.000,00
4 ADMINISTRAÇÃO R$ 1.644.500,00
12 EDUCAÇÃO R$ 4.329.700,00
15 URBANISMO R$ 2.934.800,00
17 SANEAMENTO R$ 698.200,00
20 AGRICULTURA R$ 64.400,00
26 TRANSPORTE . R$ 57.000,00
27 DESPORTO E LAZER R$ 685.500,00
28 ENCARGOS SOCIAIS 140.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 11.284.100,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
8 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.073.000,00
10 SAÚDE R 5.262.900,00
S
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL R$ 6.335.900,00
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 17.620.000,00 |
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
+
CRE A ARO TON DE DS
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
CÂMARA MUNICIPAL R$ 730.000,00
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS R$ 194.400,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.165.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS “R$ 425.100,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.566.100,00
FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB R$ 1.700.000,00
CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO R$ 685.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 5.262.900,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$: 1.073.000,00
OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA R$ 2.934.800,00
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO R$ 698.200,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM MUNICIPAL R$ 57.000,00
SERVIÇOS EDUCACIONAIS R$ 1.063.600,00
SERVIÇIS DE MEIO AMBIENTE EAS 64.400,00
TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO R$ 17.620.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos
da Constituição Federal, a:
I — realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da legislação em vigor;
IH — realizar operações de crédito interno até o limite
estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo e Legislativo
autorizados a :
I) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para cada Órgão,
destinados a suprir insuficiências nas dotações previstas no orçamento,
utilizando-se como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício
de 2018, os recursos provenientes do excesso de arrecadação, e anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, $ 1º, 1, Il e III, da Lei nº
4.320, de 1964).
TE DE UE SD ERA E SE OS
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CNPJ 01.610.390/0001-84
PAPA, Tampo Nova. Tempo da Todos!
II — Utilizar os recursos vinculados à conta reserva de
contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º, da
Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.
HI — revisar, a qualquer tempo, as metas fiscais
estabelecidas para o exercício, na ocorrência de situações que exijam a
modificação.
a Art. 6º - As Fontes de Recursos e seus Códigos de
Aplicação constantes da programação da despesa aprovadas nesta Lei
pertencentes ao Poder Executivo, poderão ser alternadas e alteradas durante
a execução orçamentária, visando melhor atendimento das necessidades na
execução dos programas e de suas ações, observando-se em cada caso, as
disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recursos e de
suas vinculações, utilizando-se atos próprios e procedimentos contábeis na
forma da Legislação vigente.
Art. 7º - Os valores monetários das ações constantes da
Lei nº. 702 de 12 de julho de 2017 e 710 de 23 de novembro de 2017
(PPA), relativos ao exercício de 2019, ficam automaticamente ajustados
aos valores consignados nos respectivos anexos desta Lei, nos mesmos
moldes os anexos da Lei nº. 724, de 11 de junho de 2018 (LDO).
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 2.019.
Taguaral/SP; 09 de Novembro de 2018.
E a
LAÉRCIO VICEN CARAMAL
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura , na mesma data, nos termos do artigo 86 i Orgânica do Município.
CET PA ED RS a EO
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