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norma nº 13/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 101, ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 105, ALTERA OS ANEXOS IV, VIII E IX APROVADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 24 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL |,
ESTADO DE SÃO PAULO patfO ccremo ai
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 GS Taquara
[ERRA es
>
MAEM 72mpo Novo. Tempo de Todos!
LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 18 DE JANEIRO DE 2.017.
“Dá nova redação ao artigo 101, acrescenta o
parágrafo único ao artigo 105, altera os Anexos
IV, VII e IX aprovados pela Lei Complementar
«nº 12, de 24 de junho de 2016, que dispõe sobre o
Estatuto do Magistério de Taquaral e dá outras
providências.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º. O artigo 101 da Lei Complementar nº 12, de
24 de junho de 2016, passa a vigorar de acordo tom a seguinte redação:
“Art. 101 — Fica aprovado, conforme o Anexo IV, que é
parte integrante desta lei, o Quadro de Cargos Efetivos do Magistério Municipal, de acordo
com as respectivas quantidades, denominações e carga horária semanal, constantes do
mencionado anexo.”
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO E cai Govemo Municipal
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Taquaral
> 2013 7 2016 Tempo Novo. Tempo de Torost
Art. 2º. O Anexo Ev; aprovado na forma do artigo
LN
1
101 da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, com a redação do artigo anterior,
fica alterado a passa a vigorar conforme o Anexo I, que é parte integrante desta lei.
Art. 3º - Ao artigo 105 da Lei Complementar nº
12/2016 fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Aro MPT
“Parágrafo único - Ao cargo de Diretor de Escola fica
atribuída a Referência 11, aprovada pelo Anexo VII, da Lei Complementar nº 05, de 24 de
setembro de 2015”.
Art. 3º - O Anexo VIII, aprovado na forma do artigo
105 da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, fica alterado a passa a vigorar
conforme o Anexo IH, que é parte integrante desta lei, dispondo sobre a escala de
vencimentos dos Profissionais da Educação Básica — Docentes do Magistério.
Art. 4º - O Anexo IX, aprovado na forma do artigo
105 da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, fica alterado a passa a vigorar
conforme o Anexo III, que é parte integrante desta lei, dispondo sobre a escala de
vencimentos dos Profissionais da Educação Básica — Especialistas da Educação do
Magistério,
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO a
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 E Taquaral
Ce
Art. 5º — Não decorrendo desta lei criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumente da despesa, ficam
dispensadas a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador
da despesa de que tratam os incisos I e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Art. 6º, As despesas decorrentes desta lei correrão à
conta das dotações próprias do orçamento vigente,
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Taquaral, 18 de janeiro de 2017.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO : T I
DITO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 aquara
2013 7 2016 Tempo Novo. Tempo da Fodast
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
Quant. Denominação Carga Horária
Semanal
aih
02 Diretor de Escola 40 horas
dE ele
26 PEB I- Educação Infantil (0 a 3 anos) 30 horas
27 TPEB I — Ensino Fundamental E! 30 horas
E PERA Aro | 15840horas” |
02 PEB II - Educação Especial 30 horas ]
—+ —
02 PEB II- Educação Física 15 a 40 horas
A Rae |
01 PEB II — Inglês 15 a 40 horas
7 Re, Er
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Governo Municipal
Taquaral
2016 Tempo Novo. Tempo de Todos!
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
DOCENTES DO MAGISTÉRIO
R$ 439,13 | R$ 1.511,08 R$ 1.665,97
|
|
|
th
| R$1.522,89 | R 599,03 RS L6 8 R$ 1.762,93 R 851, 08
MUNICIPIO DE TAQUARAL,
ESTADO DE SÃO PAULO T
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 de faquaral
e
j y
iu a
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
fi Governo Municipal
Taquaral
2016 Tempo Nove. Tempo de Fodost
ANEXO HI
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO
DIRETOR DE ESCOLA — JORNADA 40 HORAS ( cargo efetivo )
R$ 2.643,00 | R$ 2.775,15 R$ 2.913,91

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