| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 101, ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 105, ALTERA OS ANEXOS IV, VIII E IX APROVADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 24 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL |, ESTADO DE SÃO PAULO patfO ccremo ai CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 GS Taquara [ERRA es > MAEM 72mpo Novo. Tempo de Todos! LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 18 DE JANEIRO DE 2.017. “Dá nova redação ao artigo 101, acrescenta o parágrafo único ao artigo 105, altera os Anexos IV, VII e IX aprovados pela Lei Complementar «nº 12, de 24 de junho de 2016, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério de Taquaral e dá outras providências.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º. O artigo 101 da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, passa a vigorar de acordo tom a seguinte redação: “Art. 101 — Fica aprovado, conforme o Anexo IV, que é parte integrante desta lei, o Quadro de Cargos Efetivos do Magistério Municipal, de acordo com as respectivas quantidades, denominações e carga horária semanal, constantes do mencionado anexo.” MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO E cai Govemo Municipal CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Taquaral > 2013 7 2016 Tempo Novo. Tempo de Torost Art. 2º. O Anexo Ev; aprovado na forma do artigo LN 1 101 da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, com a redação do artigo anterior, fica alterado a passa a vigorar conforme o Anexo I, que é parte integrante desta lei. Art. 3º - Ao artigo 105 da Lei Complementar nº 12/2016 fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação: “Aro MPT “Parágrafo único - Ao cargo de Diretor de Escola fica atribuída a Referência 11, aprovada pelo Anexo VII, da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015”. Art. 3º - O Anexo VIII, aprovado na forma do artigo 105 da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, fica alterado a passa a vigorar conforme o Anexo IH, que é parte integrante desta lei, dispondo sobre a escala de vencimentos dos Profissionais da Educação Básica — Docentes do Magistério. Art. 4º - O Anexo IX, aprovado na forma do artigo 105 da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, fica alterado a passa a vigorar conforme o Anexo III, que é parte integrante desta lei, dispondo sobre a escala de vencimentos dos Profissionais da Educação Básica — Especialistas da Educação do Magistério, MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO a CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 E Taquaral Ce Art. 5º — Não decorrendo desta lei criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumente da despesa, ficam dispensadas a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da despesa de que tratam os incisos I e II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 6º, As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Taquaral, 18 de janeiro de 2017. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO : T I DITO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 aquara 2013 7 2016 Tempo Novo. Tempo da Fodast ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Quant. Denominação Carga Horária Semanal aih 02 Diretor de Escola 40 horas dE ele 26 PEB I- Educação Infantil (0 a 3 anos) 30 horas 27 TPEB I — Ensino Fundamental E! 30 horas E PERA Aro | 15840horas” | 02 PEB II - Educação Especial 30 horas ] —+ — 02 PEB II- Educação Física 15 a 40 horas A Rae | 01 PEB II — Inglês 15 a 40 horas 7 Re, Er MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Governo Municipal Taquaral 2016 Tempo Novo. Tempo de Todos! ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - DOCENTES DO MAGISTÉRIO R$ 439,13 | R$ 1.511,08 R$ 1.665,97 | | | th | R$1.522,89 | R 599,03 RS L6 8 R$ 1.762,93 R 851, 08 MUNICIPIO DE TAQUARAL, ESTADO DE SÃO PAULO T CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 de faquaral e j y iu a MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 fi Governo Municipal Taquaral 2016 Tempo Nove. Tempo de Fodost ANEXO HI ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO DIRETOR DE ESCOLA — JORNADA 40 HORAS ( cargo efetivo ) R$ 2.643,00 | R$ 2.775,15 R$ 2.913,91