| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2017 |
| Date | 2017-01-23 |
| Ementa | INSTITUI NOVA DATA BASE PARA REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ii Municipal MUNICÍPIO DE TAQUARAL M/ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CP T———— LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 23 DE JANEIRO DE 2.017, ESSES TEN ANA 19 VE 49 DE JANEIRO DE 2.017. DIS Governo Taquaral 2013 7 2016 Tempo Novo. Tempo de Todos! Institui nova data base para a revisão geral de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal, dispõe sobre a revisão da remuneração dos servidores municipais e dá outras providências. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano como data base para discussão da revisão geral da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Taquaral, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição do Brasil, tendo como referência o Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Artigo 2º - A discussão da revisão geral observará as seguintes condições: | — existência de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; Il — previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual — LOA; neZdd MUNICÍDIO DE TAQUARAL 7 ESTADO DE SÃO PAULO “6 SARA ai CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 dora fzois a Ate HI — atendimento aos limites para despesa com Pessoal, fixados pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. Artigo 3º - Aos servidores municipais fica concedido o reajuste de 8,5% (oito e meio por cento), a título de revisão geral anual, vigorando a partir de 1º de janeiro de 2017, calculado sobre o vencimento base, Artigo 4º . O Anexo VI aprovado pela Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, estabelecendo Os padrões de referência salarial dos servidores fica atualizado de acordo com os seguintes valores: ANEXO VII Padrão de Retóicia CC Cr va 01 i: 954,80 | E 02 1.007,27 = 03 Ea 1.152,17 1 04 1.181,13 05 RE 1.369,49 06 RA 1.586,79 A 07 EO SRD 1.876,61 08 2.021,50 Ri 09 FE 2.166,39 10 Gli INDO sr 11 Rai 2.601,05 q 12 Es 3.035,68 [ 13 3.258,24 14 la 3.921,16 15 5.966,96 E MUNICÍPIO DE TAQUARAL RTA ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ELA 7empo Novo. Tampo de Tadist CT Artigo 5º - A Tabelas |, II, Ill e IV do Anexo VIIl e fo) Anexo IX aprovados pela Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 13, de 18 de janeiro de 2017, estabelecendo a escala de vencimentos dos profissionais docentes e especialistas da educação do Magistério Municipal ficam atualizadas de acordo com os seguintes valores: ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - DOCENTES DO MAGISTÉRIO cEMefafiy Rê 826,17 R$ 867,48 R$ 910,85 R$ 956,39 R$ 1.004,21 Ea R$ 1.561,46 | R$1 639,53 | R$1. 72, 551 R$1. 807, 59 O Ti ROL AC MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EDER. 7a pi. Tempo e Tot ANEXO III ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO DIRETOR DE TARLA - O RNADA 40 HORAS ( ipa efetivo ) | R$ 2.607, 05 R$ 2.731,10 R$ 2.867,66 R$ 3.011,04 R$ 3.161,60 Artigo 6º - O aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando dispensada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro de que trata o inciso | do artigo 16, nos termos do $ 6º do artigo 17, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Artigo 7º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Governo Municipal Taquaral 2013 4 2016 WA Tempo de Todost & MUNICÍDIO DE TAQUARAL di ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de jan eiro de 2017. Taquaral, 23 de janeiro de 2017. dat — LAERCIO VICENTE SCARAMAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume na sede da Prefeitura na mesm a data, nos termos da Lei Orgânica do Município, “bo Lala VALDIRENE es TOS E criturária is 5H a qe ú