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norma nº 15/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-01-23
EmentaINSTITUI NOVA DATA BASE PARA REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ii
Municipal
MUNICÍPIO DE TAQUARAL M/
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
CP T————
LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 23 DE JANEIRO DE 2.017,
ESSES TEN ANA 19 VE 49 DE JANEIRO DE 2.017.
DIS
Governo
Taquaral
2013 7 2016 Tempo Novo. Tempo de Todos!
Institui nova data base para a revisão geral de que
trata o artigo 37, X, da Constituição Federal,
dispõe sobre a revisão da remuneração dos
servidores municipais e dá outras providências.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica estabelecido o mês de janeiro de
cada ano como data base para discussão da revisão geral da remuneração dos
servidores da Prefeitura Municipal de Taquaral, de que trata o artigo 37, inciso X, da
Constituição do Brasil, tendo como referência o Índice Geral de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Artigo 2º - A discussão da revisão geral observará as
seguintes condições:
| — existência de autorização na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Il — previsão do montante da respectiva despesa e
correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual — LOA;
neZdd
MUNICÍDIO DE TAQUARAL 7
ESTADO DE SÃO PAULO “6
SARA ai CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 dora fzois a Ate
HI — atendimento aos limites para despesa com
Pessoal, fixados pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Artigo 3º - Aos servidores municipais fica concedido o
reajuste de 8,5% (oito e meio por cento), a título de revisão geral anual, vigorando a
partir de 1º de janeiro de 2017, calculado sobre o vencimento base,
Artigo 4º . O Anexo VI aprovado pela Lei
Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, estabelecendo Os padrões de
referência salarial dos servidores fica atualizado de acordo com os seguintes valores:
ANEXO VII
Padrão de Retóicia CC Cr va
01 i: 954,80 |
E 02 1.007,27 =
03 Ea 1.152,17 1
04 1.181,13
05 RE 1.369,49
06 RA 1.586,79 A
07 EO SRD 1.876,61
08 2.021,50 Ri
09 FE 2.166,39
10 Gli INDO sr
11 Rai 2.601,05 q
12 Es 3.035,68
[ 13 3.258,24
14 la 3.921,16
15 5.966,96 E
MUNICÍPIO DE TAQUARAL RTA
ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ELA 7empo Novo. Tampo de Tadist
CT
Artigo 5º - A Tabelas |, II, Ill e IV do Anexo VIIl e fo)
Anexo IX aprovados pela Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, com as
alterações promovidas pela Lei Complementar nº 13, de 18 de janeiro de 2017,
estabelecendo a escala de vencimentos dos profissionais docentes e especialistas da
educação do Magistério Municipal ficam atualizadas de acordo com os seguintes
valores:
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
DOCENTES DO MAGISTÉRIO
cEMefafiy
Rê 826,17 R$ 867,48 R$ 910,85 R$ 956,39 R$ 1.004,21
Ea R$ 1.561,46 | R$1 639,53 | R$1. 72, 551 R$1. 807, 59
O Ti ROL AC
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EDER. 7a pi. Tempo e Tot
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO
DIRETOR DE TARLA - O RNADA 40 HORAS ( ipa efetivo )
| R$ 2.607, 05 R$ 2.731,10 R$ 2.867,66 R$ 3.011,04 R$ 3.161,60
Artigo 6º - O aumento da despesa tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando dispensada a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro de que trata o inciso | do artigo 16, nos termos do $ 6º
do artigo 17, ambos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Artigo 7º - As despesas com pessoal e reflexos,
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Governo Municipal
Taquaral
2013 4 2016 WA Tempo de Todost
& MUNICÍDIO DE TAQUARAL
di ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Artigo 8º
- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 01 de jan
eiro de 2017.
Taquaral, 23 de janeiro de 2017.
dat —
LAERCIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal
Registrado em livro
próprio e publicado por afixação, no local de costume na sede da
Prefeitura na mesm
a data, nos termos da Lei Orgânica do Município,
“bo Lala
VALDIRENE es TOS
E criturária
is 5H a
qe ú

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