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norma nº 16/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 12 DE 24 DE JUNHO DE 2016 E INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE TAQUARAL.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Tempo Nove. Tempo de Tt
Lei Complementar nº 16 de 2 de maio de 2017.
“Altera Lei Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 e institui o
Estatuto do Magistério de Taquaral.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei complementar:
ARTIGO 1.º Fica criado os parágrafos 5º e 6º no artigo 77 da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de
2016 com a seguinte redação:
Art. 77 -..
Parágrafo 5º - À conveniência da Administração Pública e desde que exista necessidade, poderão os
atuais detentores de cargo efetivo de Professor com jornada mínima ou reduzida fazerem a opção
pela jornada, parcial, básica ou integral com o acréscimo salarial correspondente.
Parágrafo 6º - A Administração Municipal emitirá Decreto regulamentando a requisição do
Professor Efetivo para fazer opção pela jornada ampliada.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume na sede da Prefeitura na mesma data,
nos termos da Lei Orgânica do Município.
FE
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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