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norma nº 20/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaAUTORIZA A CORREÇÃO DA TABELA I DO ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 24 DE JUNHO DE 2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 12 DE JULHO DE 2017, AO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL, .
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
2013 | 2016 Wi ENC NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
“Autoriza à correção da Tabela I do Anexo VIII da Lei Complementar
nº 12 de 24 de junho de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 19
de 12 de julho de 2017, ao piso salarial nacional do magistério e dá
outras providências.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de: Taquaral, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do
Art. 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, à correção da tabela I do Anexo
VIIL da Lei Complementar nº 12 de 24 de junho de 2016, alterada pela Lei
Complementar nº 19 de 12 de julho de 2017, para o exercício de 2017.
Art. 2º Os valores pertinentes aos novos vencimentos do magistério, dentro
de suas faixa/nível previstos na Tabela I observarão o disposto no Anexo VIII da Lei
Complementar nº 12 de 24 de junho de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 19 de
12 de julho de 2017, também anexo a presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do Município, já observados os limites definidos na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e suplementadas caso
necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos ao dia 1º (primeiro)
de Janeiro de 2017.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura Municipal-de Taquaral, 13 de Setembro de 2.017.
Laércio Vicente Scáramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na
sede da Prefeitura, na mesma data;-nos-termos do artigo 86 da Lei Orgânica do
Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitacoestaquaral yahoo.com.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO ES e
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
AVES MELAI 72mpo Novo. Tempo de Todos!
ANEXO VIII
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DOCENTES DO MAGISTÉRIO
R$905,28 | R$950,54 | R$998,07 | R$ 1.047,97
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitacoestaquaralQ yahoo.com.br 14.765-000 TAQUARAL - SP

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