| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CORREÇÃO DA TABELA I DO ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 24 DE JUNHO DE 2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 12 DE JULHO DE 2017, AO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL, . ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2013 | 2016 Wi ENC NA LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. “Autoriza à correção da Tabela I do Anexo VIII da Lei Complementar nº 12 de 24 de junho de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 19 de 12 de julho de 2017, ao piso salarial nacional do magistério e dá outras providências.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de: Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, à correção da tabela I do Anexo VIIL da Lei Complementar nº 12 de 24 de junho de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 19 de 12 de julho de 2017, para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores pertinentes aos novos vencimentos do magistério, dentro de suas faixa/nível previstos na Tabela I observarão o disposto no Anexo VIII da Lei Complementar nº 12 de 24 de junho de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 19 de 12 de julho de 2017, também anexo a presente lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, já observados os limites definidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e suplementadas caso necessárias. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos ao dia 1º (primeiro) de Janeiro de 2017. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Prefeitura Municipal-de Taquaral, 13 de Setembro de 2.017. Laércio Vicente Scáramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data;-nos-termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitacoestaquaral yahoo.com.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO ES e CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 AVES MELAI 72mpo Novo. Tempo de Todos! ANEXO VIII ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOCENTES DO MAGISTÉRIO R$905,28 | R$950,54 | R$998,07 | R$ 1.047,97 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitacoestaquaralQ yahoo.com.br 14.765-000 TAQUARAL - SP