| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2012 |
| Date | 2012-11-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral@yahoo.com.br/gabinete.taquaral@yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP Lei nº 553 de 13 de novembro de 2012. “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2.013 e dá outras providências” PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Artigo 1.º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral para o exercício financeiro de 2013, nos termos do art. 165º, § 5.º da Constituição Federal, Lei 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração municipal. II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a ela vinculados. Artigo 2.º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$. 13.500.000,00 (Treze milhões e quinhentos mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$.9.685.500,00 Orçamento da seguridade Social em R$.3.814.500,00 Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita. RECEITAS CORRENTES R$ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral@yahoo.com.br/gabinete.taquaral@yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP 1100 – Receita Tributária 604.000,00 1300 – Receita Patrimonial 151.500,00 1600 - Receita de Serviço 114.000,00 1700 – Transferências Correntes 11.189.500,00 1900 – Outras Receitas Correntes 103.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 12.162.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.2 – Alienação de Bens Móveis 100.000,00 2.4 – Transferência de Capital 3.000.000,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEB 1.762.000,00 TOTAL DA RECEITA LIQUIDA 13.500.000,00 Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS R$ a) Orçamento Fiscal 01 – Poder Legislativo 550.000,00 02 – Poder Executivo 9.135.500,00 Total do Orçamento Fiscal 9.685.500,00 b) Orçamento da Seguridade Social 02.07 – Fundo Municipal de Saúde 2.911.000,00 02.08 – Fundo Municipal de Assistência Social 903.500,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 3.814.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 13.500.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral@yahoo.com.br/gabinete.taquaral@yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP POR FUNÇÕES R$ a) Orçamento Fiscal 01 – Legislativa 550.000,00 04 – Administração 1.370.000,00 12 – Educação 2.726.500,00 15 – Urbanismo 1.096.000,00 16 - Habitação 3.000.000,00 17 – Saneamento 318.000,00 26 – Transporte 125.000,00 27 – Desporto e Lazer 340.000,00 28 – Encargos Especiais 160.000,00 Total do Orçamento Fiscal 9.685.500,00 b) Orçamento da Seguridade Social 08 – Assistência Social 903.500,00 10 – Saúde 2.911.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 3.814.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 13.500.000,00 POR SUBFUNÇÕES R$ c) Orçamento Fiscal 031 – Ação Legislativa 550.000,00 122 – Administração Geral 1.160.000,00 123 – Administração Financeira 210.000,00 306 – Alimentação e Nutrição 163.500,00 361 – Ensino Fundamental 1.323.000,00 364 – Ensino Superior 50.000,00 365 – Educação Infantil 1.125.000,00 366 – Educação Jovens e Adultos 50.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral@yahoo.com.br/gabinete.taquaral@yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP 367 – Educação Especial 15.000,00 452 – Serviços Urbanos 1.096.000,00 482 – Habitação Urbana 3.000.000,00 512 – Saneamento Básico Urbano 318.000,00 782 – Transporte Rodoviários 125.000,00 812 – Desporto Comunitário 340.000,00 843 – Serviço da Divida Interna 30.000,00 846 – Outros Encargos Especiais 130.000,00 Total do Orçamento Fiscal 9.685.500,00 d) Orçamento da Seguridade Social 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 30.000,00 244 – Assistência Comunitária 873.500,00 301 – Atenção Básica 2.879.000,00 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 32.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 3.814.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 13.500.000,00 POR NATUREZA DA DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA R$ a) Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes 6.001.500,00 1 – Pessoal e Encargos Sociais 3.295.000,00 3 – Outras Despesas Correntes 2.706.500,00 4 – Despesas de Capital 3.594.000,00 4 – Investimentos 3.564.000,00 4 – Amortização da Dívida 30.000,00 4 – Reserva de Contingência 90.000,00 4 – Reserva de Contingência 90.000,00 Total do Orçamento Fiscal 9.685.500,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral@yahoo.com.br/gabinete.taquaral@yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP b) Orçamento da Seguridade Social 3 – Despesas Correntes 3.736.500,00 1 – Pessoal e Encargos Sociais 1.517.000,00 3 – Outras Despesas Correntes 2.219.500,00 4 – Despesas de Capital 78.000,00 4 – Investimentos 78.000,00 Total do orçamento da Seguridade Social 3.814.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 9.000.000,00 Artigo 4o- Fica o Poder Executivo autorizado: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta Lei; II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; IV – A realizar abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2013, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos específicas cujo recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral@yahoo.com.br/gabinete.taquaral@yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP VI – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão, dentro da mesma estrutura orçamentária. Parágrafo 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertencem ao mesmo órgão ou unidade orçamentária. Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato de usa Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando o limite fixado no artigo 5º desta Lei utilizando, como recurso, a anulação parcial ou total de usas próprias dotações orçamentárias. Artigo 6º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até 15 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2013. Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário. Regista-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 13 de novembro de 2.012. PETRONÍLIO JOSÉ VILELA Prefeito Municipal Dado e passado nesta secretaria em data supra. VALDIRENE DOS SANTOS Escriturária