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norma nº 23/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE ATRIBUIÇÕES A CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE ATRIBUIÇÕES A
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por
lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam acrescidas àquelas constantes do Anexo
VII, da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, as seguintes
atribuições ao cargo de provimento efetivo de químico:
- Regulação, fiscalização, monitoramento de projetos e
atividades relativos ao saneamento básico municipal (água, esgoto, resíduos
sólidos e drenagem);
- Fiscalização do cumprimento das normas dos padrões de
qualidade relativos ao saneamento básico municipal;
- Estudo das características, métodos e medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades para o
funcionamento das instalações de redes de distribuição de água potável, sistemas
de esgotos, de resíduos e outras construções de saneamento;
- Elaboração e emissão de relatórios de controle,
fiscalização e regulação, para os órgãos competentes;
- Interpretação de resultados referentes ao controle de
qualidade da água, aos padrões dos efluentes tratados e avaliação das
informações.
Parágrafo Único — Em razão do acréscimo de atribuições
de que trata o caput deste artigo, ao cargo de provimento efetivo de químico ficam
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitacoestaquaral(Wyahoo.com.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. B.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL |
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ADE REALI 7.mpo Novo. Tempo de Todos!
atribuídas a referência 7 de vencimento e a jornada de 30 (trinta) horas semanais,
mantendo-se inalterados os demais requisitos para provimento.
Artigo 2º - Fica facultada ao ocupante do cargo de químico
a opção pelo seu exercício nas condições estabelecidas por esta Lei.
Artigo 3º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, le Il, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes
desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no
presente exercício e nos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o
aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias.
, Artigo 4º - As despesas com pessoal e reflexos,
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, 07 de dezembro de 2017.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: licitacoestaquaral yahoo.com.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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