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norma nº 26/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA, E OS INCORPORAM AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ELA. 7a Noto. Tempo de Tao
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO QUE ESPECÍFICA, E OS INCORPORAM AO QUADRO
GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei complementar:
Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal
da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo
de auxiliar de licitação, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de
provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade:
ornada Ui
SA Forma de | Padrão de J Requisito de
Quant. Denominação é Ps de E
Provimento | Referência Escolaridade
Trabalho
Concurso 40 horas a
02 | Auxiliar de Licitação Pe 4 . | Ensino Médio Completo
Público semanais
Parágrafo Único - Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na
forma do caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo I, que é parte
integrante desta lei.
Artigo 2º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal
da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo
de agente de combate às endemias, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de
provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade:
Ed
MUNICIPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(a)taquaral.sp.gov.br
(
ja
MUNICÍPIO DE TAQUARAL 3/4
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EBBER. 72mo Novo. Tempo de Todos!
ornada E
ASA Forma de Padrão de J Requisito de
Quant Denominação page de a
Provimento | Referência Escolaridade
Trabalho
Agente de
8 E Concurso 40 horas Ensino Médio
03 Combate às pes 1 Ai
; Público semanais Completo
Endemias
Parágrafo Único - Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na
forma do caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo II, que é parte
integrante desta lei.
Artigo 3º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal
da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo
de fiscal de obras e posturas, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de
provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade:
ornada
fretado Forma de Padrão de J Requisito de
Quant Denominação ' ada de ;
Provimento | Referência Escolaridade
Trabalho
ik
; Ensino Superior
Fiscal de Obras e Concurso 40 horas
01 de 7 ; Completo, CNH
Posturas Público semanais Ee
categoria “AB
Parágrafo Único - Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na
forma do caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo III, que é parte
integrante desta lei.
Artigo 4º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, 1 e II, da Lei
/
MUNICÍPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(Otaquaral.sp.gov.br
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
MUNICÍPIO DE TAQUARAL .//
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2016,
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente
exercício e nos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto
nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Artigo 5º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução
.
da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do
Município, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 1
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
EMBE 72mpo Novo. Tempo de Todos!
ANEX
CARGO: Auxiliar de Licitação
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar editais e processos licitatórios, incluindo documentos relativos aos processos de
dispensa e inexigibilidade relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de
serviços, execução de obras e alienações;
2. Elaborar minutas de contratos e atas de registros para formalização dos contratos
administrativos e seus respectivos aditamentos, bem como providenciar a publicação de seus
extratos na forma da lei;
3. Realizar o acompanhamento dos contratos formalizados, notificando o superior imediato e
elaborando termos de aditamento sempre que necessário;
4. Realizar a manutenção .dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos
respectivos certificados;
5. Promover o recolhimento de assinaturas; carimbar, organizar e realizar o arquivamento dos
processos licitatórios, bem como conferir os documentos faltantes;
6. Realizar o cadastramento de processos licitatórios no sistema;
7. Dar busca de documentos nos processos licitatórios, arquivados ou não;
8. Controlar a entrada e saída dos processos licitatórios do setor;
9. Promover o envio de documentos pelos correios;
10. Realizar a cotação de preços; fazer o levantamento de contatos dos fornecedores; planilhar
pedidos e enviar para os fornecedores; cobrar a entrega de mercadorias;
11. Manter-se atualizado quanto à legislação relativa aos procedimentos licitatórios, incluindo o
Pregão, bem como quanto à orientação do Tribunal de Contas;
12. Participar de Comissões de Licitação, Equipes de Apoio, bem como auxiliar nos pregões;
13. Outras atividades afins.
Ee”
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 4,7
ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 BR, srmpo Tmpo de To
ANEXO II
CARGO: Agente de Combate às Endemias
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao
controle de doenças e agravos à saúde;
2. Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o
Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
3. Identificação dos casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando
indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade
sanitária responsável;
4. Realizar a divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
5. Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de
doenças;
6. Promover o cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de
estratégias de prevenção e controle de doenças;
7. Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle
químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
8. Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção
para prevenção e controle de doenças;
9. Promover o registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as
normas do SUS;
10. Realizar a identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou
que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
11. Promover a mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
12. Outras atividades afins.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(Mtaquaral.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAQUARAL ,
ESTADO DE SÃO PAULO Taquara
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EA, npa re poros
ANEXO II
CARGO: Fiscal de Obras e Posturas
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar o cumprimento do Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais
disposições legais e regulamentares pertinentes;
2. Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;
3. Atender consultas de caráter fiscal de posturas, edificações e zoneamento;
4. Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a
construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor;
5. cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano;
6. executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena
da legislação em vigor;
7. Outras atividades afins.
EM
MUNICIPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL.-SP- e-mail: secretaria(taquaral.sp.gov.br

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