| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA, E OS INCORPORAM AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ELA. 7a Noto. Tempo de Tao LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECÍFICA, E OS INCORPORAM AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo de auxiliar de licitação, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade: ornada Ui SA Forma de | Padrão de J Requisito de Quant. Denominação é Ps de E Provimento | Referência Escolaridade Trabalho Concurso 40 horas a 02 | Auxiliar de Licitação Pe 4 . | Ensino Médio Completo Público semanais Parágrafo Único - Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo I, que é parte integrante desta lei. Artigo 2º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo de agente de combate às endemias, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade: Ed MUNICIPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(a)taquaral.sp.gov.br ( ja MUNICÍPIO DE TAQUARAL 3/4 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EBBER. 72mo Novo. Tempo de Todos! ornada E ASA Forma de Padrão de J Requisito de Quant Denominação page de a Provimento | Referência Escolaridade Trabalho Agente de 8 E Concurso 40 horas Ensino Médio 03 Combate às pes 1 Ai ; Público semanais Completo Endemias Parágrafo Único - Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo II, que é parte integrante desta lei. Artigo 3º - Fica criado e passa a integrar o Anexo V, do Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, o cargo efetivo de fiscal de obras e posturas, de acordo com a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento, padrão de vencimentos, jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade: ornada fretado Forma de Padrão de J Requisito de Quant Denominação ' ada de ; Provimento | Referência Escolaridade Trabalho ik ; Ensino Superior Fiscal de Obras e Concurso 40 horas 01 de 7 ; Completo, CNH Posturas Público semanais Ee categoria “AB Parágrafo Único - Caberá ao servidor nomeado para o cargo criado na forma do caput deste artigo, o exercício das atribuições constantes do Anexo III, que é parte integrante desta lei. Artigo 4º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, 1 e II, da Lei / MUNICÍPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(Otaquaral.sp.gov.br Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei: MUNICÍPIO DE TAQUARAL .// ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2016, a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 5º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução . da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. MUNICÍPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(Otaquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL 1 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EMBE 72mpo Novo. Tempo de Todos! ANEX CARGO: Auxiliar de Licitação ATRIBUIÇÕES 1. Elaborar editais e processos licitatórios, incluindo documentos relativos aos processos de dispensa e inexigibilidade relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços, execução de obras e alienações; 2. Elaborar minutas de contratos e atas de registros para formalização dos contratos administrativos e seus respectivos aditamentos, bem como providenciar a publicação de seus extratos na forma da lei; 3. Realizar o acompanhamento dos contratos formalizados, notificando o superior imediato e elaborando termos de aditamento sempre que necessário; 4. Realizar a manutenção .dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; 5. Promover o recolhimento de assinaturas; carimbar, organizar e realizar o arquivamento dos processos licitatórios, bem como conferir os documentos faltantes; 6. Realizar o cadastramento de processos licitatórios no sistema; 7. Dar busca de documentos nos processos licitatórios, arquivados ou não; 8. Controlar a entrada e saída dos processos licitatórios do setor; 9. Promover o envio de documentos pelos correios; 10. Realizar a cotação de preços; fazer o levantamento de contatos dos fornecedores; planilhar pedidos e enviar para os fornecedores; cobrar a entrega de mercadorias; 11. Manter-se atualizado quanto à legislação relativa aos procedimentos licitatórios, incluindo o Pregão, bem como quanto à orientação do Tribunal de Contas; 12. Participar de Comissões de Licitação, Equipes de Apoio, bem como auxiliar nos pregões; 13. Outras atividades afins. Ee” MUNICIPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria (Qtaquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL 4,7 ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 BR, srmpo Tmpo de To ANEXO II CARGO: Agente de Combate às Endemias ATRIBUIÇÕES 1. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; 2. Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; 3. Identificação dos casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; 4. Realizar a divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; 5. Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; 6. Promover o cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 7. Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; 8. Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 9. Promover o registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; 10. Realizar a identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; 11. Promover a mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 12. Outras atividades afins. MUNICÍPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(Mtaquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL , ESTADO DE SÃO PAULO Taquara CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EA, npa re poros ANEXO II CARGO: Fiscal de Obras e Posturas ATRIBUIÇÕES 1. Fiscalizar o cumprimento do Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; 2. Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; 3. Atender consultas de caráter fiscal de posturas, edificações e zoneamento; 4. Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor; 5. cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano; 6. executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da legislação em vigor; 7. Outras atividades afins. EM MUNICIPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL.-SP- e-mail: secretaria(taquaral.sp.gov.br