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norma nº 27/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 5,7
ESTADO DE SÃO PAULO A
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Ê à
Governo Municipal
Taquaral
EMBRR 72mpo Novo. Tempo de Todos!
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo
efetivo de esgoteiro, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar
nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências:
RARAS Forma de Padrão de | Jornada de Requisito de
a Provimento | Referência Trabalho Escolaridade
Ensino
03 Essotei Concurso 2 40 horas Fundamental
SESteio, Público semanais completo e CNH
Categoria “C”
Artigo 2º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo
efetivo de almoxarife, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar
nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências:
A
eee
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ESTADO DE SÃO PAULO ;
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Governo Municipal
Taquaral
Tempo Nowo. Tempo de Todos!
ne Forma de Padrão de | Jornada de Requisito de
Quiade | Denominação Provimento | Referência Trabalho Escolaridade
; Concurso 40 horas Ensino Médio
ai Alieeeaeito Público : semanais Completo
Artigo 3º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo
efetivo de tratorista, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar
nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências:
pg Forma de Padrão de | Jornada de Requisito de
a Provimento | Referência Trabalho Escolaridade
Ensino
Ê Concurso 40 horas Fundamental
da dpaisia Público E semanais Completo e CNH
Categoria “B”
Artigo 4º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo
efetivo de motorista, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar
nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências:
Padrão de PR
tdade |D Pa Forma de Referênci Jornada Requisito de
nina: PROA Provimento de Escolaridade
a
Trabalho
Ensino Fundamental
40 horas Completo, CNH
; Concurso semanais | Categoria “D”, e Curso
da Minlertata Público ' de Transporte Coletivo,
Escolar ou de
Emergência
Artigo 5º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo
efetivo de motorista, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar
nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: po
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 41/
ESTADO DE SÃO PAULO Taquara
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EMA amp no Tempo rar
Qtdade | Denominação Eliene im ori re Requisitose
á Provimento a de Escolaridade
Trabalho
Motóisstá dê Ensino Fundamental
03 Tra nm Concurso 3 40 horas Completo, CNH
nSpors Público semanais | Categoria “D”, e Curso
Escolar
de Transporte Escolar
Artigo 6º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo
comissionado de,Chefe de Gabinete, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei
Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes
exigências:
Forma de | Padrão de
Qtdade | Denominação | Proviment | Referênci | Requisito de Escolaridade
o a
Livre
01 Chefe de Gabinete | Nomeação e 10 Ensino Superior Completo
Exoneração
Artigo 7º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo
comissionado de Chefe do Setor de Serviços Urbanos, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a
que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as
seguintes exigências:
Forma de | Padrão de
Qtdade | Denominação | Proviment | Referênci | Requisito de Escolaridade
o a
Chefe do Setor de | Livre
01 ft ODide Nomeação e 10 Ensino Médio Completo
Serviços Urbanos E js
xoneração
Artigo 8º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo
comissionado de Chefe do Setor de Transportes, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se
LE
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 4
ESTADO DE SÃO PAULO 2/6
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
EA 72mpo Novo. Tempo de Todos!
refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as
seguintes exigências:
Forma de | Padrão de
Qtdade | Denominação | Proviment | Referênci | Requisito de Escolaridade
o a
Chefe do Setor de Fgre
01 . Nomeação e 10 Ensino Médio Completo
Transportes E
Exoneração
Artigo 9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
o de 2018.
nem
LAÉRCIO VICENT RAMAL
Prefeito Municipal
Taquaral/SP, Gde Dez
Br ess
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede
da Prefeitura , na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
Escriturária
MUNICÍPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(ataquaral.sp.gov.br

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