| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2018 |
| Date | 2018-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 5,7 ESTADO DE SÃO PAULO A CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Ê à Governo Municipal Taquaral EMBRR 72mpo Novo. Tempo de Todos! LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo efetivo de esgoteiro, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: RARAS Forma de Padrão de | Jornada de Requisito de a Provimento | Referência Trabalho Escolaridade Ensino 03 Essotei Concurso 2 40 horas Fundamental SESteio, Público semanais completo e CNH Categoria “C” Artigo 2º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo efetivo de almoxarife, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: A eee MUNICÍPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(Qtaquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL 4// ESTADO DE SÃO PAULO ; CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Governo Municipal Taquaral Tempo Nowo. Tempo de Todos! ne Forma de Padrão de | Jornada de Requisito de Quiade | Denominação Provimento | Referência Trabalho Escolaridade ; Concurso 40 horas Ensino Médio ai Alieeeaeito Público : semanais Completo Artigo 3º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo efetivo de tratorista, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: pg Forma de Padrão de | Jornada de Requisito de a Provimento | Referência Trabalho Escolaridade Ensino Ê Concurso 40 horas Fundamental da dpaisia Público E semanais Completo e CNH Categoria “B” Artigo 4º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo efetivo de motorista, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: Padrão de PR tdade |D Pa Forma de Referênci Jornada Requisito de nina: PROA Provimento de Escolaridade a Trabalho Ensino Fundamental 40 horas Completo, CNH ; Concurso semanais | Categoria “D”, e Curso da Minlertata Público ' de Transporte Coletivo, Escolar ou de Emergência Artigo 5º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo efetivo de motorista, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: po MUNICÍPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(Mtaquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL 41/ ESTADO DE SÃO PAULO Taquara CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EMA amp no Tempo rar Qtdade | Denominação Eliene im ori re Requisitose á Provimento a de Escolaridade Trabalho Motóisstá dê Ensino Fundamental 03 Tra nm Concurso 3 40 horas Completo, CNH nSpors Público semanais | Categoria “D”, e Curso Escolar de Transporte Escolar Artigo 6º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de,Chefe de Gabinete, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: Forma de | Padrão de Qtdade | Denominação | Proviment | Referênci | Requisito de Escolaridade o a Livre 01 Chefe de Gabinete | Nomeação e 10 Ensino Superior Completo Exoneração Artigo 7º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Chefe do Setor de Serviços Urbanos, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: Forma de | Padrão de Qtdade | Denominação | Proviment | Referênci | Requisito de Escolaridade o a Chefe do Setor de | Livre 01 ft ODide Nomeação e 10 Ensino Médio Completo Serviços Urbanos E js xoneração Artigo 8º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Chefe do Setor de Transportes, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se LE MUNICÍPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(Otaquaral.sp.gov.br MUNICÍPIO DE TAQUARAL 4 ESTADO DE SÃO PAULO 2/6 CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EA 72mpo Novo. Tempo de Todos! refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: Forma de | Padrão de Qtdade | Denominação | Proviment | Referênci | Requisito de Escolaridade o a Chefe do Setor de Fgre 01 . Nomeação e 10 Ensino Médio Completo Transportes E Exoneração Artigo 9º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o de 2018. nem LAÉRCIO VICENT RAMAL Prefeito Municipal Taquaral/SP, Gde Dez Br ess Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura , na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. Escriturária MUNICÍPIO DE TAQUARAL — RUA DO CAFEZAL Nº530-TAQUARAL-SP- e-mail: secretaria(ataquaral.sp.gov.br