| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Governo Municipal ESTADO DE SÃO PAULO A Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 cs e eo LEI nº747, de 25 de Janeiro de 2019. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Taquaral e dá outras providências. LAERCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 4,17% os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados do Município de Taquaral. Artigo 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, 1 e II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei: a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. LAERCIO VICENTE SEARAMAL Prefeito Municipal Es riturária) Rua do Cafezal, 530 — Taquaral — SP -- “EP: 14765-000 — e-mail: secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br