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← Taquaral (SP)

norma nº 747/2019

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Governo Municipal
ESTADO DE SÃO PAULO A Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 cs e eo
LEI nº747, de 25 de Janeiro de 2019.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do
Município de Taquaral e dá outras providências.
LAERCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 4,17% os vencimentos de todos os
servidores efetivos e comissionados do Município de Taquaral.
Artigo 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, 1 e II, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício
e nos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto
nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
LAERCIO VICENTE SEARAMAL
Prefeito Municipal
Es riturária)
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral — SP -- “EP: 14765-000 — e-mail: secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br

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