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norma nº 758/2019

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaINCLUI E ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020.
native_id706

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
FABER 7:1mpo Novo. Tempo de Todos!
Lei nº758, de 08 de novembro de 2019.
Inclui e Altera os Anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação do
orçamento anual com a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020, os
estabelecidos na Lei Municipal nº 752 de 06 Junho de 2019, ficam alterados de acordo com o
conteúdo dos Anexos V e VI (LDO) - Modelo TCE-SP, e incluídos os Demonstrativos da
Prioridades e Metas em conformidade com art. 24 da Lei Municipal 752 de 06/06/2019.
Artigo 2º - Os Anexos desta Lei limitam-se somente ao exercício de 2020.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.020.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal, “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 08 de ema ag 2019.
LAERCIO VICENTE S MAL
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede
da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Escriturá
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariaQDtaquaral.sp.gov.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP".

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