| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2019 |
| Date | 2019-11-08 |
| Ementa | INCLUI E ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 FABER 7:1mpo Novo. Tempo de Todos! Lei nº758, de 08 de novembro de 2019. Inclui e Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação do orçamento anual com a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020, os estabelecidos na Lei Municipal nº 752 de 06 Junho de 2019, ficam alterados de acordo com o conteúdo dos Anexos V e VI (LDO) - Modelo TCE-SP, e incluídos os Demonstrativos da Prioridades e Metas em conformidade com art. 24 da Lei Municipal 752 de 06/06/2019. Artigo 2º - Os Anexos desta Lei limitam-se somente ao exercício de 2020. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.020. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 08 de ema ag 2019. LAERCIO VICENTE S MAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. Escriturá RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariaQDtaquaral.sp.gov.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP".