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norma nº 761/2019

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id709

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL, dbiubi
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral
Tempo Novo, Tempo de Todos!
Lei nº 761, de 06 de dezembro de 2019.
Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro
de 2.020.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito Municipal: de
Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Taquaral e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de
Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art.
165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal
e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, compreendendo:
I— O orçamento Fiscal referente os Poderes do Município e seus
fundos da administração municipal direta.
H — O orçamento de seguridade social, abrangendo todos os
órgãos;
Art. 2º- A receita total estimada nos orçamento fiscal e
seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$
17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), conforme quadro I demonstrado em anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 10.338.000,00 (dez milhões,
trezentos e trinta e oito mil reais);
Orçamento de Seguridade Social em R$ 6.662.000,00 (seis
milhões, seiscentos e sessenta e dois mil reais).
Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de
caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das
despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo
ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação
vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL, bibi
Estado de São Paulo i
CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara
Tempo Novo, Tempo de Todos!
R$
RECEITAS CORRENTES ; 19.318.800,00
R$
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.234.000,00
R$
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 215.800,00
: R$
RECEITA PATRIMONIAL 103.000,00
R$
RECEITA DE SERVIÇOS 419.000,00
R$
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17.285.000,00
R$
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 62.000,00
R$
RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00
R$
300.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
R$
TOTAL DA RECEITA BRUTA 19.618.800,00
-R$
2.618.800,00
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
R$
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 17.000.000,00
Dia da Pataval CON Pantea POD. AATPEE ANNA aahinata/tamiaral ada hr Fana (dei ANFO AAAA
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
!
s (7 SE Governo Municipal
Taquaral
“Tempo Novo, Tempo de Todos!
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções, unidade orçamentária, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
A) ORÇAMENTO FISCAL
R$
1 LEGISLATIVO 785.000,00
R$
9.553.000,00
R$
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 10.338.000,00
2 EXECUTIVO
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL
R$
2 EXECUTIVO 6.662.000,00
R$
6.662.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
R$
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 17.000.000,00
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
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2
Dia da PAaftamal CON Anmtea PArD. 4AAMIOE ANA canbinata/ amaral ada ho Cana API BAPA RARA
MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Abril
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral
“Tempo Novo, Tempo de Todos!
ORÇAMENTO FISCAL
R$
CÂMARA MUNICIPAL 785.000,00
R$
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 211.000,00
R$
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.214.000,00
R$
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS 512.500,00
R$
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.839.000,00
R$
FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 1.785.000,00
R$
CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 501.500,00
R$
OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA 1.746.000,00
R$
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 516.000,00
R$
DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM MUNICIPAL 61.000,00
R$
SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1.119.000,00
R$
SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE 48.000,00
R$
TOTAL ORÇAMENTO FISCAL 10.338.000,00
R$
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.595.000,00
R$
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.067.000,00
TOTAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 6.662.000,00
: R$
TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 17.000.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a:
A
Dia da Patasal EN Pantera PED 4AATRÊE ANN anhinata/Mtamiaral an amhr Eana (4ei Q0EO 09ANA
MUNICÍPIO DE TAQUARAL FA
Estado de São Paulo E
CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara
Tempo Novo, Tempo de Todos!
Governo Municipal
4
I — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
II — realizar operações de crédito interno até o limite estabelecido
pela legislação em vigor.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a :
I — abrir, mediante decreto, no curso da execução orçamentária
de 2020, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total
da despesa fixada para o exercício, observando-se o disposto nos artigos 7º e 43, ambos
da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964 e artigo 09 da Lei 752 de 06 de junho
de 2019 (LDO);
II — abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada
como Reserva de Contingência.
III — revisar, a qualquer tempo, as metas fiscais estabelecidas
para o exercício, na ocorrência de situações que exijam a modificação.
Parágrafo Unico — Não onerarão o previsto no inciso I deste
artigo, os créditos adicionais de natureza suplementar que indicarem recursos:
I — resultantes de superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial de 2019;
HI - Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do
exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
IV - Para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos
específicos, recebidas e não prevista na elaboração do orçamento corrente, ou de fontes
específicas cujo recebimento no exercício tenha exercido sua previsão anual de
arrecadação.
Art. 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus
créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo,
mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos
programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte
diferenciada de recurso.
Art. 7º - Os valores monetários das ações constantes da Lei nº.
702 de 12 de julho de 2017 e 710 de 23 de novembro de 2017 (PPA), relativos ao
exercício de 2020, ficam automaticamente ajustados aos valores consignados nos
sº
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL, bibi
Estado de São Paulo |
CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara
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respectivos anexos desta Lei, nos mesmos moldes os anexos da Lei nº. 752, de 06 de
junho de 2019 (LDO).
Art. 8º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Boraceia
autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no
inciso I, do art. 5º desta lei, as dotações do orçamento do Órgão Legislativo, desde que
os recursos sejam provenientes da anulação parcial ou total de seus próprios créditos
orçamentários.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2.020.
Taquaral — SP, 06 de dezembro de 2019.
LAÉRCIO VICENTE SC4
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume,
na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
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