| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL, dbiubi Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral Tempo Novo, Tempo de Todos! Lei nº 761, de 06 de dezembro de 2019. Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2.020. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito Municipal: de Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Taquaral e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, compreendendo: I— O orçamento Fiscal referente os Poderes do Município e seus fundos da administração municipal direta. H — O orçamento de seguridade social, abrangendo todos os órgãos; Art. 2º- A receita total estimada nos orçamento fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 10.338.000,00 (dez milhões, trezentos e trinta e oito mil reais); Orçamento de Seguridade Social em R$ 6.662.000,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil reais). Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita. >” Dia da Pafaval EON Pantera PED. 4AAIRE ANN anhimnata/Mtamiaral adam hr Eana (dBi ANEFO ANNA MUNICÍPIO DE TAQUARAL, bibi Estado de São Paulo i CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Tempo Novo, Tempo de Todos! R$ RECEITAS CORRENTES ; 19.318.800,00 R$ RECEITA TRIBUTÁRIA 1.234.000,00 R$ RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 215.800,00 : R$ RECEITA PATRIMONIAL 103.000,00 R$ RECEITA DE SERVIÇOS 419.000,00 R$ TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17.285.000,00 R$ OUTRAS RECEITAS CORRENTES 62.000,00 R$ RECEITAS DE CAPITAL 300.000,00 R$ 300.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ TOTAL DA RECEITA BRUTA 19.618.800,00 -R$ 2.618.800,00 (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 17.000.000,00 Dia da Pataval CON Pantea POD. AATPEE ANNA aahinata/tamiaral ada hr Fana (dei ANFO AAAA MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 ! s (7 SE Governo Municipal Taquaral “Tempo Novo, Tempo de Todos! Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, unidade orçamentária, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS A) ORÇAMENTO FISCAL R$ 1 LEGISLATIVO 785.000,00 R$ 9.553.000,00 R$ TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL 10.338.000,00 2 EXECUTIVO B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL R$ 2 EXECUTIVO 6.662.000,00 R$ 6.662.000,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE R$ TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 17.000.000,00 POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ) 2 Dia da PAaftamal CON Anmtea PArD. 4AAMIOE ANA canbinata/ amaral ada ho Cana API BAPA RARA MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Abril Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquaral “Tempo Novo, Tempo de Todos! ORÇAMENTO FISCAL R$ CÂMARA MUNICIPAL 785.000,00 R$ GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 211.000,00 R$ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.214.000,00 R$ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS 512.500,00 R$ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.839.000,00 R$ FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 1.785.000,00 R$ CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 501.500,00 R$ OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA 1.746.000,00 R$ SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 516.000,00 R$ DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM MUNICIPAL 61.000,00 R$ SERVIÇOS EDUCACIONAIS 1.119.000,00 R$ SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE 48.000,00 R$ TOTAL ORÇAMENTO FISCAL 10.338.000,00 R$ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.595.000,00 R$ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.067.000,00 TOTAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 6.662.000,00 : R$ TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 17.000.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: A Dia da Patasal EN Pantera PED 4AATRÊE ANN anhinata/Mtamiaral an amhr Eana (4ei Q0EO 09ANA MUNICÍPIO DE TAQUARAL FA Estado de São Paulo E CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Tempo Novo, Tempo de Todos! Governo Municipal 4 I — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II — realizar operações de crédito interno até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Art. 5º- Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a : I — abrir, mediante decreto, no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício, observando-se o disposto nos artigos 7º e 43, ambos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964 e artigo 09 da Lei 752 de 06 de junho de 2019 (LDO); II — abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. III — revisar, a qualquer tempo, as metas fiscais estabelecidas para o exercício, na ocorrência de situações que exijam a modificação. Parágrafo Unico — Não onerarão o previsto no inciso I deste artigo, os créditos adicionais de natureza suplementar que indicarem recursos: I — resultantes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019; HI - Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. IV - Para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista na elaboração do orçamento corrente, ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenha exercido sua previsão anual de arrecadação. Art. 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Art. 7º - Os valores monetários das ações constantes da Lei nº. 702 de 12 de julho de 2017 e 710 de 23 de novembro de 2017 (PPA), relativos ao exercício de 2020, ficam automaticamente ajustados aos valores consignados nos sº Da da Pafasal ECON Pantera PED. AAMICE ANA nabinatatammaral adm bo» Cana Id Pi ABFA RARA MUNICÍPIO DE TAQUARAL, bibi Estado de São Paulo | CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Tempo Novo, Tempo de Todos! respectivos anexos desta Lei, nos mesmos moldes os anexos da Lei nº. 752, de 06 de junho de 2019 (LDO). Art. 8º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Boraceia autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do art. 5º desta lei, as dotações do orçamento do Órgão Legislativo, desde que os recursos sejam provenientes da anulação parcial ou total de seus próprios créditos orçamentários. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.020. Taquaral — SP, 06 de dezembro de 2019. LAÉRCIO VICENTE SC4 Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município. nd AL PAR Arabia APR. 4AAIRE ANA cab xnta NA amiacal ada ho Pa APAGA MARA