| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2020 |
| Date | 2020-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Taquaral ELI ERREI 72mpo Novo. Tempo de Todos! LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 24 DE JANEIRO DE 2.020. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimo por cento) aos servidores públicos do Poder Executivo de Taquaral, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. ARTIGO 2º - O Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 05 de 24 de setembro de 2015 será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte: Anexo VII Padrões de Referência Salarial REFERÊNCIA VALOR R$ 01 1.108,14 02 1.169,02 03 1.337,20 04 1.370,81 05 “1.589,42 06 1.841,62 07 2.177,98 08 2.346,14 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL; secretariaQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*. Dc MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 09 2.514,30 10 2.850,63 11 3.018,76 12 3.523,20 13 3.781,50 14 4.550,88 e 6.925,22 ARTIGO 3º - Nos termos do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, fica concedido a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, reajuste na ordem de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) ao piso salarial dos docentes do magistério de Taquaral. ARTIGO 4º - Fica alterado o valor da escala de vencimentos do nível I e faixa I do anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 12 de 24 de junho de 2016 que passa a ter a seguinte composição. ANEXO VIII ; ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOCENTES DO MAGISTÉRIO = 15 HORAS SEMANAIS R$1.136,57 | R$1.19340 | R$125307 | R$1.315,72 à Professor de Educação Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano - PEBIlou que atua na Educação Complementar - PEB II, TABELA II - 27 HORAS SEMANAIS R$ 2.045,56 R$ 2.147,84 R$ 2.255,23 R$ 2.367,99 ão Básica Il que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 52 ano - PEB Il ou que atua na Educação Complementar - PEB II. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP* 22h MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 per PARID 7:mpo Novo. Tempo dê Todos! TABELA Ill- 30 HORAS SEMANAIS R$ 2.164,61 R$ 2.272,84 R$ 2.386,48 R$ 2.505,80 R$ 2.631,09 E Professor de Educação Básica [ que atua na Educação Infantil - Pré-Escola: Educação Infantil - É Creche. Ensino Fundamental de 1º ao 5º anos - PEB [e na EJA e, Professor de Educação Básica EE | que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e de Educação Especial. TABELA IV-- 40 HORAS SEMANAIS R$2.886,15 | R$303046 | R$318198 | R$3.341,09 R$ 3.508,14 REPSTER Professor de Educação Básica II que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 5º — PEBIL ARTIGO 4º - A discussão geral anual de que trata a presente lei observa as seguintes condições: 1 - autorização na lei de diretrizes orçamentárias; Il - definição do índice em lei específica; II - revisão do montante da respectiva despesa e correspondente fontes de custeio na lei orçamentária anual; IV - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício, nos termos dos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. ARTIGO 5º — O valor do auxílio alimentação determinado pela Lei Municipal nº 240 de 9 de junho de 2005 corresponderá a R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, a partir de 1º de janeiro do corrente exercício. ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Regista-se, Publique-se e Cumpre-se; Prefeitura do Município de Taquaral/SP, em 24 de janeiro de 2.020. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariaDtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SPº. EA! MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PARE MERO 7enpo Novo. Tempo do Todos! LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. Em ss sss===ssssssssSAteoooeessssooooo oO Aa ss RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariaQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.