| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO VIII E PARAGRAFOS NO ARTIGO 7º DA LEI MUNCIPAL Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Taquaral EAR ALA, 7>mpo Novo. Tempo de Todos! LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.020. “Acrescenta o inciso VIIl e parágrafos no artigo 7º da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 e dá providencias correlatas”. Art. 1º - Fica criado o inciso VIII no artigo 7º da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 que passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 7º - Os cargos públicos serão acessíveis à todas os que preencham, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: I- ser brasileiro nato ou naturalizado; Il - Ter sido previamente habilitado em concurso público, ressalvado o preenchimento de cargo de livre provimento em comissão; HI - estar no gozo dos direitos políticos; V- estar quite com as obrigações militares e eleitorais; V — gozar de boa saúde, física e mental, comprovada em exame médico; VI — possuir habilitação profissional para o exercício das atribuições inerentes ao cargo, quando for o caso; VII — atender às condições especiais prescritas em lei para provimento do cargo. VIII - ter boa conduta. Art. 2º - Fica criado o parágrafo primeiro e segundo no artigo 7º da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 que passa a ter a seguinte redação: (..) Parágrafo primeiro - A comprovação dos requisitos exigidos no inciso V será feita mediante inspeção médica efetuada por órgãos competentes vinculados a administração municipal. Parágrafo segundo - A deficiência da capacidade física, comprovadamente estacionária, não será considerada impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática a que se refere o item V deste artigo, desde que tal deficiência não impeça o desempenho normal das funções inerentes ao cargo de cujo provimento se trata. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta nar dotações próprias do orçamento vigente suplementada se necessárias. Es MUNICIPIO DE TAQUARAL — E MAIL: secretaria(a)taquaral.sp.gov.br — 16-3958-9200 f MUNICÍPIO DE TAQUARAL 5,7 ESTADO DE SÃO PAULO / É CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CANIS REAR 72mpo Novo. Tempo de Todos! Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrárias. Taquaral/SP, 20 de fevereiro de 2. pm ne RE Laércio Vicente Sc al Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. riana Gérmano Escriturária ês MUNICIPIO DE TAQUARAL — E MAIL: secretaria(itaquaral.sp.gov.br — 16-3958-9200