| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº12 DE 24 DE JUNHO DE 2016. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL : ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Taquaral PUARIP BENBRA 72mpo Novo. Tempo de Todos! LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2020 “Altera a Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016”. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º — Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 105 da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 105 — Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos dos profissionais da educação básica, conforme os anexos VIll e IX, de acordo com as respectivas jornadas de trabalho. Parágrafo único — Ao cargo de Diretor de Escola fica estabelecido o valor inicial da faixa | e nível | de R$ 3.265,62 (três mil duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme Anexo IX da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários. ” Rua do Cafezal, 530 — Centro — Taquaral-SP — e-mail: secretaria()taquaral.sp.gov.br / a MUNICÍPIO DE TAQUARAL , ESTADO DE SÃO PAULO E CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Ta aos março de 2020. — ACC LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL é Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 — Centro — Taquaral-SP — e-mail: secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br à MUNICÍPIO DE TAQUARAL : rs ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 IREI EIA, 7ompo Non. Tempo de Todos! ANEXO IX ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO DIRETOR DE ESCOLA — JORNADA 40 HORAS (cargo efetivo) —* R$ 3.265,62 | R$ 3.428,90 | R$ 3.600,35 | R$ 3.780,36 | R$ 3.969,38 Rua do Cafezal, 530 — Centro — Taquaral-SP — e-mail: secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br