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norma nº 33/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº12 DE 24 DE JUNHO DE 2016.
native_id722

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL :
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Taquaral
PUARIP BENBRA 72mpo Novo. Tempo de Todos!
LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2020
“Altera a Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de
2016”.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º — Fica alterada a redação do parágrafo único
do artigo 105 da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 105 — Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos
dos profissionais da educação básica, conforme os anexos VIll e IX, de acordo com as
respectivas jornadas de trabalho.
Parágrafo único — Ao cargo de Diretor de Escola fica
estabelecido o valor inicial da faixa | e nível | de R$ 3.265,62 (três mil duzentos e
sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme Anexo IX da Lei
Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessários.
” Rua do Cafezal, 530 — Centro — Taquaral-SP — e-mail: secretaria()taquaral.sp.gov.br /
a
MUNICÍPIO DE TAQUARAL ,
ESTADO DE SÃO PAULO E
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições
em contrário.
Ta aos março de 2020.
— ACC
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
é Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 — Centro — Taquaral-SP — e-mail: secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br
à MUNICÍPIO DE TAQUARAL :
rs ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
IREI EIA, 7ompo Non. Tempo de Todos!
ANEXO IX
ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO
DIRETOR DE ESCOLA — JORNADA 40 HORAS (cargo efetivo)
—* R$ 3.265,62 | R$ 3.428,90 | R$ 3.600,35 | R$ 3.780,36 | R$ 3.969,38
Rua do Cafezal, 530 — Centro — Taquaral-SP — e-mail: secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br

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