| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. |
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MUNICIPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EBD RIDER, po vo mor LEI COMPLEMENTAR Nº036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Chefe do Setor de Serviços Urbanos, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: Pa Forma de | Padrão de Ae Ê Qtdade Denominação Provimento | Referência Requisito de Escolaridade Livre à e E Chefe do Setor de É Ensino Médio Completo, Formação 6) Serviços Urbanos Nomeação A técnico-profissional apropriada na área $ Exoneração p pi Artigo 2º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Chefe do Setor de Transportes, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: Pa Forma de | Padrão de cadsa É Qtdade Denominação Provimento | Referência Requisito de Escolaridade Ei Livre : o a Chefe do Setor de = Ensino Médio Completo, Formação a Transportes poiaças no E técnico-profissional apropriad Ê p Exoneração pI lonal apropriada na área pda MUNICÍPIO DE TAQUARAL 4 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CLARA RELA 7.mpo Novo. Tempo de Todos! Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 28 de dezembro de 2020. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. Fá E Germano a e