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norma nº 36/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
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MUNICIPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EBD RIDER, po vo mor
LEI COMPLEMENTAR Nº036, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24
DE SETEMBRO DE 2015”.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Municipio de Taquaral, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Artigo 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado
de Chefe do Setor de Serviços Urbanos, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei
Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências:
Pa Forma de | Padrão de Ae Ê
Qtdade Denominação Provimento | Referência Requisito de Escolaridade
Livre à e E
Chefe do Setor de É Ensino Médio Completo, Formação
6) Serviços Urbanos Nomeação A técnico-profissional apropriada na área
$ Exoneração p pi
Artigo 2º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado
de Chefe do Setor de Transportes, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar
nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências:
Pa Forma de | Padrão de cadsa É
Qtdade Denominação Provimento | Referência Requisito de Escolaridade
Ei
Livre : o a
Chefe do Setor de = Ensino Médio Completo, Formação
a Transportes poiaças no E técnico-profissional apropriad Ê
p Exoneração pI lonal apropriada na área
pda
MUNICÍPIO DE TAQUARAL 4
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
CLARA RELA 7.mpo Novo. Tempo de Todos!
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, 28 de dezembro de 2020.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
Fá E Germano
a e

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