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norma nº 765/2020

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCICIO DE 2020.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 4 Abtibi
ESTADO DE SÃO PAULO ; Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EBRER. 172npo Novo. Tempo de Tasts
LEI DE Nº 765, DE 08 DE MAIO DE 2020
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Lei
Orçamentária do Exercício de 2020”.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral,
Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Orçamentária do
Exercício de 2020, crédito adicional especial no valor de até de R$431.612,06 (quatrocentos e trinta
e um mil, seiscentos e doze reais e seis centavos), destinados ao atendimento de despesas
previdenciárias ou investimentos, com recursos a transferidos pela União - Agência Nacional do
Petróleo — vinculadas aos recursos oriundos da Cessão Onerosa de Bônus de Assinatura do Pré-Sal,
conforme dispõe a Lei Federal no 13.885, de 17 de outubro de 2019, que regulamentou a distribuição
dos recursos a que se refere $ 2º do Art., 1º da Lei Federal no 12.276 de 30/06/2010.
8 1º - Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes de
superávit financeiro em conta corrente apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, com
base na receita a ser transferida, sob a Fonte de Recursos 05 — Transferências e Convênios Federais
Vinculados, conforme dispõe o inciso I do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
$ 2º - Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao
atendimento das seguintes despesas:
I — Despesas previdenciárias, sob a classificação 3.1.90.13.00 Obrigações
Patronais e destinação específica para a toda programação orçamentária vigente;
I — Despesas de investimentos, com classificação para a Categoria
Econômica 4-Despesas de Capital e Grupo de Natureza de Despesa 4 — Investimentos e respectivas
Modalidades de Aplicação e Elementos de Despesa.
Artigo 2º Ficam modificados o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 (Lei 702
de 12 de julho de 2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2020 (Lei
752 de 06 de junho de 2019), nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme
classificação orçamentária informadas nos decretos que deverão ser abertos bom base nesta lei.
Taquaral/SP, 08 de maio de 2020.
a
HE TED
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
- Prefeito do Município de Taquaral —
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariaQtaquaral.sp.gpv.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - sp .

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