| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2020 |
| Date | 2020-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCICIO DE 2020. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 4 Abtibi ESTADO DE SÃO PAULO ; Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EBRER. 172npo Novo. Tempo de Tasts LEI DE Nº 765, DE 08 DE MAIO DE 2020 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2020”. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Orçamentária do Exercício de 2020, crédito adicional especial no valor de até de R$431.612,06 (quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e doze reais e seis centavos), destinados ao atendimento de despesas previdenciárias ou investimentos, com recursos a transferidos pela União - Agência Nacional do Petróleo — vinculadas aos recursos oriundos da Cessão Onerosa de Bônus de Assinatura do Pré-Sal, conforme dispõe a Lei Federal no 13.885, de 17 de outubro de 2019, que regulamentou a distribuição dos recursos a que se refere $ 2º do Art., 1º da Lei Federal no 12.276 de 30/06/2010. 8 1º - Os créditos serão abertos utilizando-se os recursos provenientes de superávit financeiro em conta corrente apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, com base na receita a ser transferida, sob a Fonte de Recursos 05 — Transferências e Convênios Federais Vinculados, conforme dispõe o inciso I do 8 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. $ 2º - Os recursos dos créditos a serem abertos serão destinados ao atendimento das seguintes despesas: I — Despesas previdenciárias, sob a classificação 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais e destinação específica para a toda programação orçamentária vigente; I — Despesas de investimentos, com classificação para a Categoria Econômica 4-Despesas de Capital e Grupo de Natureza de Despesa 4 — Investimentos e respectivas Modalidades de Aplicação e Elementos de Despesa. Artigo 2º Ficam modificados o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 (Lei 702 de 12 de julho de 2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2020 (Lei 752 de 06 de junho de 2019), nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme classificação orçamentária informadas nos decretos que deverão ser abertos bom base nesta lei. Taquaral/SP, 08 de maio de 2020. a HE TED LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL - Prefeito do Município de Taquaral — RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariaQtaquaral.sp.gpv.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - sp .