| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2020 |
| Date | 2020-07-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 544 DE 10 DE ABRIL DE 2012. |
| native_id | 727 |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 FARIA 7:mpo Novo. Tempo de Todos! LEI Nº769, DE 15 DE JULHO DE 2020. “Altera Lei Municipal nº 544 de 10 de abril de 2012.” ARTIGO 1.º Fica alterada a redação do artigo 8º da Lei Municipal nº 544 de 10 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 8º - O adiantamento será concedido a servidores municipais e aos conselheiros tutelares, conforme dispuser o regulamento. ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 15 de julho de 2020. Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. Estriturária pag sa RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariaG)taguaral.sp.gov.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.