| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2020 |
| Date | 2020-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2020, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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E ATO Mn k MUNICIPIO DE TAQUARAL , ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ERRA. 7empo not. Tempode it LEI Nº 766/2020 - EXECUTIVO MUNICIPAL “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2020, para os fins que especifica. ” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), por Superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentaria: 02.08 FUNDOMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0010.1.014 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Público 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações FR— 01.110 R$270.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme disposto no Inciso Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2020 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, em 08 de maio de 2020. A ana am LAÉRCIO VICENTE SCA - Prefeito do Município de Taquaral — — Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na Escriturária RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariaQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".