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norma nº 766/2020

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2020
Date 2020-05-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2020, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id731

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E ATO Mn
k
MUNICIPIO DE TAQUARAL ,
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ERRA. 7empo not. Tempode it
LEI Nº 766/2020 - EXECUTIVO MUNICIPAL
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2020,
para os fins que especifica. ”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Especial no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), por Superávit Financeiro apurado
em balanço do exercício anterior, conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64, nas seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentaria: 02.08 FUNDOMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0010.1.014 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Público
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações FR— 01.110 R$270.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão
utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta
mil reais), conforme disposto no Inciso Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
do exercício de 2020 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta
Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, em 08 de maio de 2020. A ana am
LAÉRCIO VICENTE SCA
- Prefeito do Município de Taquaral —
— Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
Escriturária
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: secretariaQtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP".

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