| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2020 |
| Date | 2020-11-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2021. (LOA) |
| native_id | 732 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
doa E Sovormo Municipal MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 FALAM. Tempo Novo. Tempo de Todas! LEI nº 772, de 05 de novembro de 2020. Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2.021. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Taquaral e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo: I — O orçamento Fiscal referente os Poderes do Município e seus fundos da administração municipal direta. IH — O orçamento de seguridade social, abrangendo todos os órgãos; Art. 2º- A receita total estimada nos orçamento fiscal é seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 16.750.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e cinquenta recais mil reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$ 9.806.600,00 (nove milhões, oitocentos e seis mil e seiscentos reais); Orçamento de Seguridade Social em R$ 6.943.400,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e três mil e quatrocentos reais). Rua do Cafezal 530 - Centro - CEP: 14765-000 - aabinete(Dtaquaral son gov br - Fone (16) 3958-920 MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II — Resumo Geral da Receita. RECEITAS CORRENTES R$ 19.329.400,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 1.054.500,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES : R$ 230.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 107.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 481.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 17.370.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 86.900,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 0,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 19.329.400,00 (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -R$ 2.579.400,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 16.750.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, unidade orçamentária, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: EDS EG OA O SO DATA a AT Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 EXPIRA Tempo Novo. Tempo de Todas! POR ÓRGÃOS A) ORÇAMENTO FISCAL : 1 LEGISLATIVO R$ 785.000,00 2 EXECUTIVO R$ 9.021.600,00 TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.806.600,00 B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL 2 EXECUTIVO R$ 6.943.400,00 TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE R$ 6.943.400,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 16.750.000,00 POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL CÂMARA MUNICIPAL R$ 785.000,00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS R$ 215.400,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.320.200,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS R$ 394.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.685.000,00 FUNDO DES. MAN. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB R$ 1.860.000,00 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO R$ 421.200,00 OBRAS E SERVIÇOS — INFRA ESTRUTURA URBANA R$ 1.308.000,00 SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO R$ 476.800,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM MUNICIPAL R$ 29.000,00 SERVIÇOS EDUCACIONAIS R$ 1.120.600,00 SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE R$ 45.400,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 146.000,00 TOTAL ORÇAMENTO FISCAL R$ 9.806.600,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE co R$ 5.974.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 969.400,00 TOTAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 6.943.400,00 TOTAL GERAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO R$ 16.750.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: E f Rua do Cafezal. 530 - Centro - CEP: 14765-000 - aqabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone (16) 3958-9200 MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 I — realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; I — realizar operações de crédito interno até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Art. 5º- Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a : I — abrir, mediante decreto, no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício, observando-se o disposto nos artigos 7º e 43, ambos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964 e artigo 09 da Lei 767 de 06 de junho de 2020 (LDO); II — abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. HI — revisar, a qualquer tempo, as metas fiscais estabelecidas para o exercício, na ocorrência de situações que exijam a modificação. Parágrafo Unico — Não onerarão o previsto no inciso I deste artigo, os créditos adicionais de natureza suplementar que indicarem recursos: I — resultantes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019; III - Provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. IV - Para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista na elaboração do orçamento corrente, ou de fontes específicas cujo recebimento no exercício tenha exercido sua previsão anual de arrecadação. Rua do Cafezal, 530 - Centro - CEP: 14765-000 - gabinete(Dtaquaral.sp.gov.br - Fone (16) 3958-92 MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Art. 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Art. 7º - Os valores monetários das ações constantes da Lei nº. 702 de 12 de julho de 2017 e 710 de 23 de novembro de 2017 (PPA), relativos ao exercício de 2021, ficam automaticamente ajustados aos valores consignados nos respectivos anexos desta Lei, nos mesmos moldes os anexos da Lei nº. 767, de 30 de junho de 2020 (LDO). Art. 8º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Taquaral autorizada a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do art. 5º desta lei, as dotações do orçamento do Órgão Legislativo, desde que os recursos sejam provenientes da anulação parcial ou total de seus próprios créditos orçamentários. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.021. Taquaral, 05 de novembro de 2020. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. qua Rua do Cafezal. 530 - Centro - CEP: 14765-000 - aabinete(Dtaauaral so. aov br - Fone (16) 3958-9200