| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2020 |
| Date | 2020-11-05 |
| Ementa | INCLUI E ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 MW »á (7 Governo Municipal Taquaral Tempo Novo, Tempo de Todos! LEI nº 773, de 05 de novembro de 2020 Inclui e Altera os Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação do orçamento anual com a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021, os estabelecidos na Lei Municipal nº 767 de 30 junho de 2020, ficam alterados de acordo com o conteúdo dos Anexos V e VI (LDO) — Modelo TCE-SP. Artigo 2º - Os Anexos desta Lei limitam-se somente ao exercício de 2021. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.021 Taquaral, 05 de novembro de 2 LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da de a do Município. ( Eseriturária, Da, Bra dn Cafazal RAN .Cantrn . PED AATRENN -aahinata/Mtanmaral en anuhr. Eana [48] 20E0 09Nn