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norma nº 776/2020

Tipo Lei
Número / Ano 776 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaACRESCENTA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUIDO POR MEIO DA LEI Nº 667 DE 27 DE AGOSTO DE 2015, O ANEXO ÚNICO COMA AS METAS E ESTRATÉGIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 BEBER Tempo o Tmpode Tas
LEI Nº776, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Acrescenta ao Plano Municipal de Educação, instituído por
meio da Lei nº 667, de 27 de agosto de 2015, o Anexo Único
com as metas e estratégias.
O Laercio Vicente Scaramal, Prefeito de Taquaral usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taquaral aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei dispõe sobre o Anexo Único com as metas e estratégias do Plano Municipal
de Educação, instituído pela Lei nº 667, de 27 de agosto de 2015.
Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Laercio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura,
na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
( Ad) iana Gêrjpano
Escriturária
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ESTADO DE SÃO PAULO JA Taquaral
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Tempo Novo. Tempo de Todos!
ANEXO ÚNICO
METAS E ESTRATÉGIAS
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar à oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência
deste PME.
Estratégias:
1.1 . Contemplar a demanda de atendimento, na Educação Infantil, 100% até a vigência
do PME;
1.2 Implantação da avaliação da Educação Infantil, com base nos Parâmetros Nacionais
Curriculares, visando a qualidade do ensino;
1.3 Incentivar e oportunizar a equipe de apoio e auxiliares de desenvolvimento infantil
procurar a formação superior;
1.4 Proporcionar cursos de formação e capacitação aos profissionais da área, inclusive
equipe de apoio;
1.5 Criar o atendimento especializado (AEE);
1.6 Criar uma Equipe Multidisciplinar em articulação com as áreas da saúde e
assistência social para atendimento dos escolares;
1.7 | Programar ações com o objetivo de garantir a aplicação de uma proposta curricular
nas unidades de Educação Infantil, que atenda as novas Diretrizes Curriculares Nacionais
da Educação Infantil e os Referenciais Curriculares Nacionais deste segmento, e que
promovam a igualdade de oportunidades educacionais e que levem em conta as diferenças,
diversidades e desigualdades de nosso território;
1.8 Desenvolver todas as atividades, nas creches e pré-escolas, subsidiadas pelo quadro
de rotina de trabalho semanal que tem como base as novas Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Infantil e os Referenciais Curriculares Nacionais deste segmento;
1.9 Promover a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil, em
parceria com os Institutos de Ensino Superior e Instituições de notório saber na área,
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garantindo progressivamente, o atendimento dos profissionais da rede, nomeados ou
contratados;
1.10 Criar a função de Professor Coordenador na Educação Infantil para atuarem na
capacitação dos professores e articulação pedagógica na unidade escolar;
1.11 Criar uma base curricular comum nas unidades de Educação Infantil, com base no
RCN e DCNEI;
1.12 Reformular o regimento escolar a fim de priorizar e valorizar a função educadora
das auxiliares de desenvolvimento infantil, assim como capacitar esses profissionais para o
desempenho de suas funções segundo as novas Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação Infantil e os Referenciais Curriculares Nacionais deste segmento;
1.13 Criar um manual de procedimento para as auxiliares de desenvolvimento infantil, a
fim de facilitar o conhecimento das atividades a serem desenvolvidas;
1.14 Promover a conscientização de pais e responsáveis de crianças que se encontrem
nesta faixa etária para a efetivação da matrícula escolar no início do ano letivo,
assegurando o ingresso na Educação Básica com idade compatível a serie/classe;
1.15 Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de
acessibilidade, o programa nacional de construção e reforma das unidades escolares;
1.16 Informatização da escola objetivando garantir a aplicação de uma proposta
curricular nas unidades de Educação Infantil, tendo como base as novas Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Infantil e os Referenciais Curriculares Nacionais deste
segmento;
1.17 Implantar e garantir aula de Educação Física no Ensino obrigatório de Educação
Infantil a partir de 2017, para o Maternal e Pré-Escola;
1.18 Garantir o fornecimento anual e a reposição de materiais pedagógicos, livros, CDs e
brinquedos para as Instituições de Educação Infantil:
1.19 Garantir que a Educação Infantil funcione durante o dia, em período parcial ou
integral, sem exceder o tempo que a criança passa com a família. O funcionamento em
período parcial implica no recebimento das crianças por no mínimo quatro horas por dia. O
funcionamento em período integral implica o recebimento das crianças por até no máximo
dez horas por dia;
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1.20 Oferecer uniformes para os alunos, a partir do berçário para melhor organização da
instituição e no sentido de proteção de pessoas de mau caráter;
1.21 Garantir, que o atendimento pedagógico de crianças a partir de 04 (quatro) meses
nos berçários seja feito por Professores;
1.22 Buscar o desenvolvimento da autonomia da criança, utilizando para isso situações
em sala de aula;
1.23 Estabelecer rotina de período integral para renovar atitudes que respeitem a
individualidade, direitos e necessidades básiads da criança tais como: banho, sono,
alimentação e atividades pedagógicas;
1.24 Viabilizar convênios com as universidades e Ministério da Educação para
oferecimento de cursos de pós-graduação aos Profissionais da Educação;
1.25 | Viabilizar, mediante convênios, projetos e contratos, a melhoria da segurança nas
escolas, garantindo vigilância diária e em finais de semana;
1.26 | Viabilizar programa de informática educacional no ensino de 4 a 5 anos;
1.27 | Garantir a presença de um Professor como adjunto em cada período da unidade de
Educação Infantil;
1.28 — Garantir o período de 30 dias de férias escolares em janeiro, para que as crianças
possam fortalecer seus laços familiares;
1.29 — Viabilizar o ingresso das crianças com 04 (quatro) meses na Educação Infantil; e
1.30 Desenvolver Projetos que promovam a sustentabilidade socioambiental.
Meta 2: Colaborar para universalização do ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda
a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, sendo de competência municipal os anos
iniciais (1º aos 5º anos) e de competência estadual os anos finais (6º aos 9º anos), garantindo
que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1. Garantir transporte escolar para trazer as crianças da Zona Rural para a unidade
escolar impedindo desta forma a evasão;
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2.2. Buscar ativamente, ou seja, ir atrás das crianças que porventura deixarem de
frequentar a escola. É uma atitude importante da equipe escolar: para que as crianças não
faltem;
2.3. Articulação de políticas envolvendo a saúde, infraestrutura, assistência social,
transporte;
2.4. Garantir um ensino de qualidade com aprendizagem dos estudantes levando a
conclusão do Ensino Fundamental na idade adequada para 95% dos estudantes até 2024.
Em 2012, 100% dos alunos do município de Taquaral frequentaram e concluíram as séries
iniciais do Ensino Fundamental;
2.5. Evitar a situação de distorção idade série. Sendo que uma das principais
consequências da distorção idade-série é a evasão escolar. Mudar a realidade da distorção
idade série implica garantir a aprendizagem das crianças e adolescentes ao longo do ano. A
criança deve aprender dentro do ano escolar, sem esperar o fim do ano pra verificar se a
aprendizagem aconteceu ou não e ter como saída a reprovação. São necessárias medidas de
acompanhamento da aprendizagem para evitar a distorção. O acompanhamento no dia a
dia, é importante para verificar se o aluno está aprendendo e corrigir no processo, através
da recuperação continua e paralela;
2.6. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do
ensino fundamental;
2.7. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando o
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção
à infância, adolescência e juventude;
2.8. Promovera busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, com a parceria
com órgãos públicos de assistência social, 'saúde e proteção à infância, adolescência,
juventude; Conselho de Direitos das Crianças e Adolescentes e Conselho Tutelar;
2.9. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da educação especial;
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2.10. Promovera relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as)
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de
criação e difusão cultural;
2.11. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as
famílias;
2d. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantido a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de
caráter itinerante;
2:13. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.14. Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional;
2.15. Oferecer uma merenda de qualidade;
2.16. Programas para aceleração dos alunos com baixo rendimento;
2:17. Estabelecer condições adequadas para o sucesso escolar, coma assistências de
psicólogos, médicos, dentistas, assistência social junto com as famílias, com a colaboração
do Setor da Saúde e Assistência Social.
2.18. Introduzir novas tecnologias, para incentivar e prender a atenção dos estudos,
considerando as especificidades da educação;
2.19. Trazer os pais ou responsáveis para participar das atividades escolares do seu
filho;
2.20. Oferecer atividades extracurriculares, e de incentivo ao desenvolvimento das
habilidades esportivas;
2.21. Oferecer uniformes para os alunos, para que não se sintam discriminados perante
os demais e no sentido de proteção de pessoas de mau caráter;
2.22: Instalação de aparelhos de segurança com a finalidade da proteção das crianças e
adolescentes e também segurança dos funcionários;
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2.23. Garantir a expansão progressiva de atendimento, em período integral, às crianças
e adolescentes nas redes públicas de ensino;
2.24. Garantir o acesso ao ensino público e gratuito aos que, por algum motivo, não
frequentaram a escola na idade esperada e aos deficientes e pessoas com necessidades
educacionais especiais;
2.25. Realizar minicenso educacional para identificar a demanda a ser atendida;
2.26. Garantir a organização de turmas, não superiores a 25 alunos, de 1º ao 5º ano;
2.27. Delinear, políticas e ações para superar a repetência e a evasão que causam a
defasagem idade-série;
2.28. Ampliar e dotar a unidade escolar de infraestrutura necessária ao trabalho
pedagógico de qualidade, contemplando desde a construção física, equipamentos, espaços
para atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas, com as adaptações adequadas às
pessoas com deficiências e necessidades educacionais especiais; e
2.29. Desenvolver projetos que promovam a sustentabilidade sócio ambiental.
Meta 3: Colaborar com Estado nos esforços para universalizar, até 2016, o atendimento
escolar para toda a população de quinze a dezessete anos, até o final da vigência deste
PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento nesta
faixa etária.
Estratégias:
Sel: Promover pesquisa de campo para auferir os possíveis motivos que interferem na
evasão escolar.
3.2. Fomentar e divulgar a participação dos estudantes em atividades esportivas, nas
esferas: municipal e regional, estadual, federal e internacional;
3.3. Realizar, em regime de parceria com o Departamento Municipal de Esportes,
programas e projetos que incentivem o desenvolvimento intelectual e físico do aluno;
3.4. Promover programas de conscientização, durante todas as etapas da Educação
Básica, a respeito da sexualidade, com políticas de prevenção à gravidez precoce e
transmissão de doenças, em parceria com o Departamento Municipal de Saúde;
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3.5. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de proteção à
adolescência e à juventude;
3.6. Oferecer ensino profissionalizante aos adolescentes com apoio do setor da
Assistência Social; e
3.7. Devido à ausência de escolas profissionalizantes no município, oferecer transporte
para os municípios da região para que a população nesta faixa etária se especialize,
(adolescentes e jovens).
Meta 4: Universalizar, para a população com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação da Educação Infantil e Primeiro Ciclo
do Ensino Fundamental acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas. ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1. Capacitar os integrantes do Quadro de Magistério Municipal e o pessoal de apoio
para colaborar com o tratamento indicado quando eventuais deficiências, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação forem efetivamente
diagnosticados por médico especialista, assim como conscientizá-los das medidas de
inclusão;
4.2. Assegurar o transporte adequado e seguro à situação peculiar do .aluno,
responsabilizando-se, o município, pelo transporte de todos os alunos com deficiência, com
a qualidade e flexibilidade exigida para as demais modalidades de ensino;
4.3. Firmar parcerias com órgãos e instituições afins que possuam centro
multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados e integrados por profissionais
das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos
professores da Educação Básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados;
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4.4. Cadastrar, em parceria com outros departamentos e com as entidades privadas, todos
os alunos que possuem algum tipo de deficiência, apresentando o diagnóstico e o
tratamento dispendido, realizando intercâmbio de informações entre os profissionais da
área da saúde e da educação;
4.5. Ampliar o atendimento especializado para as crianças com transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades e superdotados;
4.6. Realizar um levantamento de todos os alunos que se enquadra nessas condições
(para repasse do FUNDEB);
4.7. Garantir o atendimento as necessidades específicas da educação especial;
4.8. Os Sistemas Nacionais de Avaliação da Educação Básica constituirão fonte de
informação para a avaliação de qualidade de básica e para a orientação das políticas
públicas; e
4.9. Promover parcerias com instituições particulares a fim de favorecer participação das
famílias.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental.
Estratégias:
5.1. Promover a estruturação do ensino fundamental de nove anos focando na
organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a
alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano;
5.2. Aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização das crianças;
5.3. Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização de
crianças, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
5.4. Promover o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas
pedagógicas nos sistemas de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria
do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade;
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5.5. Realizar discussões através de Fórum sobre organização curricular para revisar a
matriz curricular com base na reflexão sobre a organização do ensino, aproximando os
conteúdos ministrados do cotidiano dos educandos, promovendo aprendizado com
significado, com o objetivo de eliminar a fragmentação de conteúdo;
5.6. Garantir a participação dos profissionais da educação, no exercício do magistério,
na indicação de materiais didáticos e paradidáticos em coerência com o projeto pedagógico
da respectiva escola;
5.7. Ampliar, progressivamente, a jornada escolar, visando expandir a escola de tempo
integral, funcionamento em período de pelo menos sete horas diário, com garantia de
professores e funcionários em número suficiente para o atendimento;
5.8. Prover a todos o ensino da Educação Física, como maneira de se promover a
autoestima, o desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe, o respeito a diversidade e a
promoção da saúde; e
5.9. Aulas efetivas de informática em horário alternativo, ao corpo docente e discente.
Meta 6 — Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do (s)
aluno (s) da educação básica.
Estratégias:
6.1. Estender progressivamente o alcance do programa nacional de ampliação da jornada
escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de
atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, de forma que o tempo de
permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola ou sob sua responsabilidade
passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando
atender pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo
programa;
6.2. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, bibliotecas, auditórios, cozinhas,.. refeitórios, banheiros e
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Governo Municipal
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outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.3. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e
equipamentos públicos como, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros € cinema; e
6.4. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
estudantes matriculados nas escolas da rede pública.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir a seguinte média municipal
para o IDEB: Anos iniciais do ensino fundamental = 7,2
Estratégias:
7.1. Executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade
estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro
voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de
serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar.
7.2. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, das
redes públicas de educação básica e dos sistemas de ensino do Estado e dos Municípios.
7.3. Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino
fundamental.
7.4. Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação da zona rural, na
faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação integral da frota de
veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Meteorologia,
Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. a
7.5. Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental
assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados no sistema municipal de ensino na escola, em que forem
aplicadas.
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7.6. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas
pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos estudantes.
7.7. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de
recursos financeiros à escola, através da APM (Associação de Pais e Mestres) com vistas à
ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos
recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva.
7.8. Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as
etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-
escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
7.9. Manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição
de equipamentos para escolas públicas, tendo em vista a equalização regional das
oportunidades educacionais.
7.10. — Equipar as unidades escolares com recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas de ensino fundamental; e
VASR Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros
curriculares nacionais comuns, respeitada a diversidade regional, estadual e local.
Meta 8: Colaborar com os entes federados, de forma a elevar a escolaridade média da
população de dezoito a vinte e nove anos, de modo a alcançar o mínimo de doze anos de
estudo o último ano, para a população menos favorecida social, étnica e economicamente.
Estratégias:
8.1. Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo,
acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial bem como
priorizar estudantes com rendimento escolar defasado considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados.
8.2. Desenvolver programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade série.
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8.3. Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio.
8.4. Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional
técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional
vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino público, para os segmentos
populacionais considerados.
8.5. Fortalecer acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específica para os
segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa
frequência e colaborando com estados e municípios para garantia de frequência e apoio à
aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na
rede pública regular de ensino; e
8.6. Promover busca ativa de adolescentes e jovens fora da escola, pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social e
saúde.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência
deste PME erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a
taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria.
9.2. Programar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade
da escolarização básica.
9.3. Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de
alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação da
aprendizagem.
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9.4. Promover chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos e
avaliação de alfabetização por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau
de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade; e
9.5. Executar, em articulação com a área da saúde, programa nacional de atendimento
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e
adultos.
Meta 10: Apoiar os governos federal e estadual, de forma atender, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental é
médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1. Incentivar o oferecimento de programa nacional de educação de jovens e adultos
voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica, na região;
10.2. Fomentar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos de forma a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador;
10.3. Fazer a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em
cursos planejados de acordo com as características e especificidades do público da
educação de jovens e adultos, inclusive na modalidade de educação à distância.
10.4. Institucionalizar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação
de jovens e adultos integrada à educação profissional;
10.5. Incentivar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas para avaliação, formação continuada de docentes das redes
públicas que atuam na educação de jovens e adultos.
10.6. Procurar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores
articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio das
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entidades privadas de formação profissional, entidades essas vinculadas ao sistema
sindical;
10.7. Institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo
ações de assistência social, financeira e de apoio pisco pedagógico que contribuam para
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de
jovens e adultos integrada com a educação profissional; e
10.8. Incentivar a diversificação curricular do ensino médio para jovens e adultos,
integrando a formação integral à preparação para o mundo do trabalho e promovendo a
inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da
cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às
características de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratórios, produção de
material didático específico e formação continuada de professores.
Meta 11: Apoiar as redes federal e estadual no objetivo de triplicar as matrículas da
educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1. Cobrar a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio
nos Institutos Federais e Estaduais de Educação, Ciência e Tecnologia da região, levando
em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação
com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização
da educação profissional;
11.2. Incentivar a expansão de oferta de educação profissional técnica de nível médio nas
redes públicas estaduais de ensino, e propagar para a população. do município de Taquaral;
11.3. | Verificar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na
modalidade de educação à distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o
acesso à educação profissional pública e gratuita a clientela do município de Taquaral;
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ESTADO DE SÃO PAULO
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11.4. Procurar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da
certificação profissional em nível técnico, oferecendo ao publico do município de
Taquaral;
11.5. | Orientar a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de
nível médio oferecidas em instituições privadas de educação superior;
11.6. Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional
técnica de nível médio das redes públicas e privadas;
11.7. Estimular o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional, de
acordo com as necessidades e interesses da população; e
11.8. Incentivar os jovens e adolescentes de Taquaral a procurarem a educação
profissionalizante, melhorando a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível
médio na rede federal e estadual de educação profissional, científica e tecnológica.
Meta 12: Empreender esforços para que a União na meta eleve a taxa bruta de matrícula
na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e
três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
Estratégias:
12.1. Incentivar a procura de instituições públicas de educação publica superior
mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à
graduação;
12.2. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a
formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e
matemática, bem como para atender o déficit de profissionais em áreas específicas;
12.3. Ampliar, por meio de programas especiais, as políticas de inclusão e de
assistência estudantil nas instituições públicas de educação superior, de modo a ampliar as
taxas de acesso à educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu
sucesso acadêmico;
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12.4. Incentivar o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento ao
estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
por meio da constituição de fundo garantidor do financiamento de forma a dispensar
progressivamente a exigência de fiador;
12.5. Ofertar nas instituições municipais estágios como parte da formação de nível
superior;
12.6. | Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na
educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
12:75 Assegurar condições de acessibilidade às instituições de educação superior, na
forma da legislação;
12.8. Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre
formação, currículo e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas,
sociais e culturais do País;
12.9. Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e
docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional,
tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
12.10. -Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior
considerando as necessidades do desenvolvimento do país, a inovação tecnológica e a
melhoria da qualidade da educação básica;
12.11. Institucionalizar programa de Biblioteca e composição de acervo digital de
referências bibliográficas para os estudantes de cursos de graduação moradores no
município; e
12.12. Ter cadastramento dos processos seletivos nacionais e regionais para acesso à
educação superior para esclarecimento da população do município.
Meta 13: Apoiar a União e o Estado na meta de elevar a qualidade da educação superior e
ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no
conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do
total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
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13.1. Incentivar e estimular os profissionais da educação a se qualificarem nos cursos de
Pós — graduação, mestrado e doutorado;
13.2. Promover e assegurar, sob-responsabilidade articulada das Instituições e em
parceria com o Departamento Municipal de Educação, a melhoria da qualidade dos cursos
de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e necessidades das redes de
educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações
necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos, combinando
formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações
étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência e
13.3. Implantar gradualmente os cursos de formação continuada aos professores da
rede.
Meta 14: Colaborar com a União e o Estado na meta de elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratégias:
14.1. Divulgar formas de financiamento estudantil para a pós-graduação stricto sensu;
14.2. Manter um cadastro da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu das
instituições da região;
14,3. Fomentar a expansão de programa de acervo digital de referências bibliográficas
para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
14,4, Aderir a programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da
pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento
de grupos de pesquisa;
14.5. Ampliar a participação em programas, projetos e ações que favoreçam o
intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de
ensino, pesquisa e extensão;
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14.6. Ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à
inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de
modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica; e
14.7. Valorizar os profissionais com Mestrado e Doutorado.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.
61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as
professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1. Apoiar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no
magistério da educação básica;
15.2. Utilizar e divulgar a utilização, pelas escolas e professores, das plataformas
eletrônicas (Plataforma Freire e PDDE Interativo) que organizam a oferta e as matrículas
em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como
divulgam e atualizam seus currículos eletrônicos:
15.3. Aderir a programas específicos para formação de profissionais da educação para a
educação especial:
15.4. Participar anualmente dos debates públicos coordenados pela UNDIME, com as
instituições de ensino superior, sobre as organizações curriculares dos cursos de
licenciatura, na busca pela renovação pedagógica com foco no aprendizado, com carga
horária em formação geral, com formação nas áreas do. conhecimento e didáticas
específicas, incorporando tecnologias da informação e da comunicação e enfatizando as
diretrizes curriculares para a educação básica, bem como metodologias específicas para
atuar com pesquisa e interdisciplinaridade e garantindo uma articulação entre os níveis de
ensino;
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15.5. Divulgar programas de concessão de bolsas de estudos para que os professores de
idiomas das escolas públicas de educação básica, realizem estudos de aperfeiçoamento; e
15.6. Divulgar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem
a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação
profissional, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de
profissionais experientes.
Meta 16: Ampliar a formação, em nível de pós-graduação, dos professores da educação
básica, colaborando com a meta da união de atingir 90% (noventa por cento) até o último
ano de vigência do PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações do sistema de ensino.
Estratégias:
16.1. Contribuir para a viabilização do planejamento estratégico que venha a
dimensionara demanda por formação continuada e a oferta de formação em nível de pós-
graduação, mestrado e doutorado por parte das instituições públicas de educação superior,
de forma orgânica e articulada às políticas de formação do governo Federal, Estadual e
Municipal;
16.2. Colaborar com o Departamento Municipal de Educação no planejamento estratégico
para o atendimento da demanda por formação em nível de pós-graduação, mestrado e
doutorado;
16.3. Divulgar programas de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de
literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo
obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica,
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.4. Divulgar portais eletrônicos que sirvam para subsidiar a atuação dos professores e
das professoras da educação básica, que disponibilizem gratuitamente materiais didáticos e
pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; e
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16.5. Divulgar a implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura, bem
como das instituições de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a
bens culturais pelo magistério público.
Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PME.
Estratégias:
17.1. Participar do fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, a ser criado para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica.
17.2. Apoiar o fórum permanente acima citado, que terá como tarefa o acompanhamento
da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE;
17.3. Garantir, no âmbito do município, reformulação do Plano de Carreira para os
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica observada os critérios
estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, implementando a jornada de
trabalho, com dedicação exclusiva, de 20 ou 40 horas de trabalho conforme efetivação em
concursos públicos, preferencialmente cumprida em um único estabelecimento escolar; e
17.4. Garantir e ampliar o acesso do Município a assistência financeira específica da
União aos entes federados, para implementação de políticas de valorização dos (as)
profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os
(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e,
para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como
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referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso
VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1. Estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do terceiro
ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais do magistério e 90% (cem por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais da educação não docentes, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e
estejam em exercício na rede escolar.
18.2. Implantar, na rede pública de educação básica, acompanhamento dos profissionais
iniciantes, supervisionado pela equipe gestora da unidade escolar a fim de fundamentar,
com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório;
18.3. Garantir, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município,
licenças remuneradas e incentivas para qualificação profissional;
18.4. Realizar anualmente, sob a coordenação do MEC, o censo dos (as) profissionais da
educação básica de outros segmentos que não os do magistério; e
18.5. Programar Plano de Carreira aos demais profissionais de Educação, incluindo
parâmetros para avaliação dos profissionais no mérito e desempenho.
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos
e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1. Implantar, e fiscalizar lei de gestão democrática nas escolas públicas municipais,
sob a responsabilidade dos órgãos administradores dos sistemas, respeitada a legislação e
que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores de escola, critérios técnicos
de mérito e desempenho;
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ESTADO DE SÃO PAULO A Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ERA repenão repuirás
19.2. Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) do Conselho
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, do Conselho de Alimentação Escolar
(CAE), dos conselhos municipais e de outros e aos (às) representantes educacionais em
demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados
recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para
visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19,3. Fortalecer o Fórum Municipal de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais e efetuar o acompanhamento da execução deste PME e do Plano
Nacional de Educação, sob a responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas de ensino;
19.4. Estimular, sob coordenação do Departamento Municipal de Educação de
constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis; associações de pais, assegurando-
lhes condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com
os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19,5. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares, bem como
fortalecer o Conselho Municipal de Educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas deformação
de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.6. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) é
seus familiares na formulação dos projetos políticos-pedagógicos, currículos escolares,
planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na
avaliação de docentes e gestores escolares;
1957. Programar, sob coordenação do Departamento Municipal de Educação, ações que
promovam a participação efetiva de diretores, gestores escolares, professores e servidores
de escolas, em ações de formação continuada que visem qualificar suas atuações nas
dimensões político-pedagógica, administrativa e financeira das instituições, através do
regime de colaboração e de ações próprias de cada ente federado para garantir
administrações mais eficientes: :
19.8. Aderir, sob coordenação do Departamento Municipal de Educação, a programas
de formação de diretores e gestores escolares, e à aplicação prova nacional específica que
subsidie a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos; e
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BABE 7:mpo Novo. Tempo de Todos!
19.9. Divulgar, apoiar e viabilizar a participação em programas de formação
continuada aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de Educação, que venham a ser
oferecidos;
Meta 20: Volaborar com a União na ampliação do investimento público em educação
pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto
Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1. Garantir, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração, a
formulação de políticas públicas federais, estaduais e municipais que assegurem fontes de
financiamento permanentes e sustentáveis para a Educação Básica.
20.2. Aplicar os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e, em
acréscimo aos recursos vinculados nos termós do art. 212 da Constituição Federal, na
forma da lei específica, também a parcela da participação no resultado ou da compensação
financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, coma finalidade de
cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal.
20.3. Ampliar, a partir da aprovação deste PME, os mecanismos e os instrumentos que
possam assegurar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente com a realização de audiências públicas, a utilização
de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do FUNDEB e demais conselhos, em regime de
colaboração entre as secretarias municipal e estadual de educação e o Tribunal de Contas
do Estado.
20.4. Acompanhar regularmente indicadores de investimentos e custos por aluno da
educação básica desenvolvidos pelo INEP, em todas as etapas e modalidades da educação
básica pública; e
20.5. Adotar, sob responsabilidades e coordenação dos órgãos normativos e
administradores dos sistemas, normas relativas aos padrões mínimos de qualidade de
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ensino para a Educação Básica Pública, os quais serão referência para o estabelecimento do
de uma política de qualidade para o município.
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