| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍDIO DE TAQUARAL 4/7 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EP IEA, rampa Niio Tompo de Tao E [[>—— LEI Nº777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LAERCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a Ouvidoria Geral do Município de Taquaral, órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, que tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso |, do 83º, do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 2º - A Ouvidoria Geral do Município de Taquaral tem as seguintes atribuições: | — receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Taquaral ou agentes públicos; Il — diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos ZA MUNICIPIO DE TAQUARAL ,, - ESTADO DE SÃO PAULO : CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EP AEE, amp ao Tempo Tu praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso | deste artigo; ll - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; : IV — informar. ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; V — recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; VI — elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; VII — realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa pública; VIII — coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; IX — comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado à MUNICÍPIO DE TAQUARAL 1,/ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2013 7 2016 Tempo Novo. Tempo de Todos! arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. Artigo 3º - A Ouvidoria Geral do Município será dirigida pelo(a) Ouvidor(a) Geral, nomeado(a) pelo(a) Prefeito(a) para um mandato de dois anos. 81º - O; Prefeito também designará um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências. 82º - São requisitos para ser Ouvidor(a) Geral do Município, na conformidade do disposto na lei: | -ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade; Il - não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação; III — não ser cônjuge, ascendente ou descendente em qualquer grau do Prefeito, do Vice Prefeito, de Vereador da Câmara Municipal de Taquaral e de Diretores do mesmo município; IV — não ser colateral até o 4º grau do Prefeito ou do Vice Prefeito, por consanguinidade ou afinidade. Artigo 4º - O(A) Ouvidor(a) Geral do Município possui as seguintes prerrogativas: | — autonomia e independência funcional: MUNICÍPIO DE TAQUARAL sí ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Il — recondução a função de confiança por uma única vez, por igual período. Parágrafo único — A destituição antes do término do mandato somente poderá ocorrer por iniciativa do(a) Prefeito(a), desde que tal ato seja fundamentado e em decorrência de conduta considerada incompatível com o exercício das funções do cargo, devidamente comprovada em procedimento administrativo público próprio, assegurada a ampla e defesa e contraditório. Artigo 5º - Compete ao Ouvidor Geral do Município: | - propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais; Il — requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; ll — recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Taquaral; IV — recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas. . Artigo 6º - Para o fiel cumprimento de suas funções, a Ouvidoria Geral do Município compreende: a dl MUNICÍPIO DE TAQUARAL 1/7. Sbbi ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Sd A | - Coordenadoria Setorial Técnica; Il — Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente. $1º - A estrutura administrativa da Ouvidoria Geral do Município tem suas funções descritas no Anexo Il da presente Lei. 82º -Os serviços auxiliares do Ouvidor serão efetuados, preferencialmente, por servidores municipais mediante remanejamento interno, ou por contratações de assessorias externas, quando necessárias em razão da complexidade e extensão dos fatos sob averiguação. Artigo 7º - Para execução do disposto na presente Lei, fica instituída a Função de Confiança de Ouvidor Geral do Município de Taquaral, com a respectiva denominação, quantidade e vencimentos estabelecidos no Anexo |, que é parte integrante desta Lei. Artigo 8º — Para a consecução dos seus objetivos, a Ouvidoria Geral do Município atuará: I— por iniciativa própria; H — por solicitação do Prefeito, dos Diretores Municipais, ou de vereadores; HI — em decorrência de «denúncias, reclamações ou representações de qualquer do povo e/ou de entidades representativas da sociedade. Governo Municipal é MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CARR MEL 72mpo Novo. Tempo de Todos! Artigo 9º — Os atos oficiais da Ouvidoria Geral do Município serão publicados em Diário Oficial do Município, em espaço próprio reservado ao órgão. Artigo 10 — A Ouvidoria Geral do Município de Taquaral terá sala reservada e própria junto ao Paço Municipal. 3 Artigo 11 — Deverá ser dada ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria Geral do Município e suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Prefeitura, em especial através da: | - divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização; Il - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria na página inicial do site da Prefeitura, em local de fácil visualização; e II - garantia de acesso dos cidadãos à Ouvidoria por meio de canais ágeis e eficazes. Artigo 12 — Para atender às despesas decorrentes desta lei, no presente exercício, fica o Executivo autorizado nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais especiais, criando a atividade "Administração da Ouvidoria Geral do Município de Taquaral". $1º - O decreto que abrir os créditos adicionais de que trata o "caput" deste artigo, indicará nos termos do artigo 43 da lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, os recursos disponíveis para acorrer às despesas. » À PEA DAM Governo Municipal MUNICÍPIO DE TAQUARAL NT, ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PAREI MERO 172200 Novo. Tempo dé Todos! 82º - Nos exercícios subsequentes, as despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 13 — Fica acrescido o inciso IX, ao artigo 9º, da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2.015, com a seguinte redação: "IX - Ouvidoria Geral do Município." Artigo 14 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 28 de dezembro de 2020. Laercio Vicente Scaramal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. Adriana Germano Escriturá ia PER DAN TX af GOVEMo Municipal MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CADEIRA, 7.mpo Novo. Tempo de Todos! ANEXO | QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA Quantidade | Denominação Função de [| Ref. Valor Confiança/Cargo em Comissão 01 Ouvidor Geral do Função de 07 R$ 2.177,98 Município de Confiança Taquaral 8 MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EB, 17.0 Na Tempo ro ANEXO II DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA OUVIDORIA 1. Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente: 1.1. desenvolver todas as atividades relativas ao expediente: receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências, protocolos e processos em trâmite na Ouvidoria e distribui-los aos setores competentes; promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes Públicos; coordenar e gerenciar o recebimento, armazenagem e distribuição, bem como promover a racional utilização dos materiais e serviços da Administração; promover o registro e arquivamento de notícias e documentos relativos à Ouvidoria geral do Município; 1.2. desenvolver atividades de assessoria e organização administrativa: receber, analisar, organizar os protocolos destinados à Ouvidoria Geral do Município e promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes Públicos; elaborar laudos e estudos sobre os Protocolos; preparar despachos e encaminhamentos nos Protocolos; suprir a Ouvidoria de materiais e serviços com base em legislação própria e diretrizes preestabelecidas; e elaborar relatórios; 1.3. desenvolver atividades de assessoria em informática: codificar, compilar e implantar sistemas e processos para elaboração de relatórios, manter atualizado banco de dados, verificar a integridade dos sistemas, realizar suporte aos usuários em software e aos usuários em hardware, executar manutenção preventiva de hardware, promover o treinamento dos usuários, instalar equipamentos e montagem dos servidores; 2. Coordenadoria Setorial Técnica: 2.1. atividades técnicas de assessoria em assistência social: promover o atendimento pessoal dos cidadãos identificando e analisando problemas e necessidades; traçar o perfil social dos denunciantes; realizar análise social dos dados apresentados, organizar e manter banco de dados relativos aos atendimentos; elaborar relatórios; emitir pareceres parciais e ou conclusivos sobre assuntos relacionados à sua área; buscar junto aos demais Órgãos do Poder Público, os entendimentos e meios necessários à viabilização da solução dos casos apresentados; 2.2. atividades técnicas de assessoria jurídica: promover assessoramento e consulta jurídica ao(à) Ouvidor(a) emitindo pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas; realizar estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e atualizar a documentação legal da Ouvidoria; realizar atendimento direto aos cidadãos promovendo sua orientação nos limites legais; elaborar relatórios da sua área; solicitar e encaminhar documentos aos demais órgãos do Poder Público; atuar em processos, inquirindo testemunhas e colhendo informações necessárias ao mesmo; acompanhar andamento dos processos de acordo com a legislação pertinente e orientar o trabalho dos estagiários de direito; supervisionar averiguações externas, efetuando diligências com objetivo de esclarecer dúvidas a respeito das denúncias, elaborar relatórios, manter arquivo de provas e documentos, buscar junto aos demais órgãos do Poder Público documentos com objetivo de instruir os expedientes administrativos.