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norma nº 777/2020

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍDIO DE TAQUARAL 4/7
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EP IEA, rampa Niio Tompo de Tao
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LEI Nº777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAERCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Ouvidoria Geral do
Município de Taquaral, órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia
administrativa e funcional, que tem por objetivo apurar as reclamações relativas à
prestação dos serviços públicos da administração pública municipal, bem como das
entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na
prestação de serviços à população, conforme o inciso |, do 83º, do artigo 37 da
Constituição Federal.
Artigo 2º - A Ouvidoria Geral do Município de
Taquaral tem as seguintes atribuições:
| — receber e apurar denúncias, reclamações, críticas,
comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do município de Taquaral ou agentes públicos;
Il — diligenciar junto às unidades da Administração
competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos
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MUNICIPIO DE TAQUARAL ,, -
ESTADO DE SÃO PAULO :
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EP AEE, amp ao Tempo Tu
praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de
informação, na forma do inciso | deste artigo;
ll - manter sigilo, quando solicitado, sobre as
reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
: IV — informar. ao interessado as providências adotadas
em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de
sigilo;
V — recomendar aos órgãos da Administração a
adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e
outras irregularidades comprovadas;
VI — elaborar e publicar trimestral e anualmente no
Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos
serviços públicos municipais;
VII — realizar cursos, seminários, encontros, debates e
pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que
tange ao controle da coisa pública;
VIII — coordenar ações integradas com os diversos
órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações
dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;
IX — comunicar ao órgão da administração direta
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de
que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 1,/
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
2013 7 2016 Tempo Novo. Tempo de Todos!
arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações
recebidas.
Artigo 3º - A Ouvidoria Geral do Município será
dirigida pelo(a) Ouvidor(a) Geral, nomeado(a) pelo(a) Prefeito(a) para um mandato de
dois anos.
81º - O; Prefeito também designará um Ouvidor
Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências.
82º - São requisitos para ser Ouvidor(a) Geral do
Município, na conformidade do disposto na lei:
| -ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade;
Il - não possuir antecedentes criminais que
desabonem sua reputação;
III — não ser cônjuge, ascendente ou descendente em
qualquer grau do Prefeito, do Vice Prefeito, de Vereador da Câmara Municipal de
Taquaral e de Diretores do mesmo município;
IV — não ser colateral até o 4º grau do Prefeito ou do
Vice Prefeito, por consanguinidade ou afinidade.
Artigo 4º - O(A) Ouvidor(a) Geral do Município possui
as seguintes prerrogativas:
| — autonomia e independência funcional:
MUNICÍPIO DE TAQUARAL sí
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Il — recondução a função de confiança por uma única
vez, por igual período.
Parágrafo único — A destituição antes do término do
mandato somente poderá ocorrer por iniciativa do(a) Prefeito(a), desde que tal ato seja
fundamentado e em decorrência de conduta considerada incompatível com o exercício
das funções do cargo, devidamente comprovada em procedimento administrativo
público próprio, assegurada a ampla e defesa e contraditório.
Artigo 5º - Compete ao Ouvidor Geral do Município:
| - propor aos órgãos da Administração, resguardadas
as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras
medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e
criminais;
Il — requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de
qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos
relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei;
ll — recomendar a adoção de providências que
entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à
população pela Administração do Município de Taquaral;
IV — recomendar aos órgãos da Administração Direta
a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e
outras irregularidades comprovadas. .
Artigo 6º - Para o fiel cumprimento de suas funções,
a Ouvidoria Geral do Município compreende:
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 1/7. Sbbi
ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Sd A
| - Coordenadoria Setorial Técnica;
Il — Coordenadoria Setorial Administrativa e de
Expediente.
$1º - A estrutura administrativa da Ouvidoria Geral do
Município tem suas funções descritas no Anexo Il da presente Lei.
82º -Os serviços auxiliares do Ouvidor serão
efetuados, preferencialmente, por servidores municipais mediante remanejamento
interno, ou por contratações de assessorias externas, quando necessárias em razão da
complexidade e extensão dos fatos sob averiguação.
Artigo 7º - Para execução do disposto na presente
Lei, fica instituída a Função de Confiança de Ouvidor Geral do Município de Taquaral,
com a respectiva denominação, quantidade e vencimentos estabelecidos no Anexo |,
que é parte integrante desta Lei.
Artigo 8º — Para a consecução dos seus objetivos, a
Ouvidoria Geral do Município atuará:
I— por iniciativa própria;
H — por solicitação do Prefeito, dos Diretores
Municipais, ou de vereadores;
HI — em decorrência de «denúncias, reclamações ou
representações de qualquer do povo e/ou de entidades representativas da sociedade.
Governo Municipal
é MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
CARR MEL 72mpo Novo. Tempo de Todos!
Artigo 9º — Os atos oficiais da Ouvidoria Geral do
Município serão publicados em Diário Oficial do Município, em espaço próprio
reservado ao órgão.
Artigo 10 — A Ouvidoria Geral do Município de
Taquaral terá sala reservada e própria junto ao Paço Municipal.
3 Artigo 11 — Deverá ser dada ampla divulgação sobre
a existência da Ouvidoria Geral do Município e suas respectivas atividades, por todos
os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Prefeitura, em especial
através da:
| - divulgação e orientação completa acerca de sua
finalidade e forma de utilização;
Il - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria na
página inicial do site da Prefeitura, em local de fácil visualização; e
II - garantia de acesso dos cidadãos à Ouvidoria por
meio de canais ágeis e eficazes.
Artigo 12 — Para atender às despesas decorrentes
desta lei, no presente exercício, fica o Executivo autorizado nos termos do artigo 42 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais especiais,
criando a atividade "Administração da Ouvidoria Geral do Município de Taquaral".
$1º - O decreto que abrir os créditos adicionais de que
trata o "caput" deste artigo, indicará nos termos do artigo 43 da lei federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, os recursos disponíveis para acorrer às despesas.
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PEA DAM
Governo Municipal
MUNICÍPIO DE TAQUARAL NT,
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
PAREI MERO 172200 Novo. Tempo dé Todos!
82º - Nos exercícios subsequentes, as despesas com
a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 13 — Fica acrescido o inciso IX, ao artigo 9º, da
Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2.015, com a seguinte redação:
"IX - Ouvidoria Geral do Município."
Artigo 14 — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, 28 de dezembro de 2020.
Laercio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município.
Adriana Germano
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
CADEIRA, 7.mpo Novo. Tempo de Todos!
ANEXO |
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Quantidade | Denominação Função de [| Ref. Valor
Confiança/Cargo
em Comissão
01 Ouvidor Geral do Função de 07 R$ 2.177,98
Município de Confiança
Taquaral
8
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EB, 17.0 Na Tempo ro
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA OUVIDORIA
1. Coordenadoria Setorial Administrativa e de Expediente:
1.1. desenvolver todas as atividades relativas ao expediente: receber, expedir,
controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências, protocolos e processos em
trâmite na Ouvidoria e distribui-los aos setores competentes; promover a comunicação com
os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes Públicos; coordenar e gerenciar o
recebimento, armazenagem e distribuição, bem como promover a racional utilização dos
materiais e serviços da Administração; promover o registro e arquivamento de notícias e
documentos relativos à Ouvidoria geral do Município;
1.2. desenvolver atividades de assessoria e organização administrativa: receber,
analisar, organizar os protocolos destinados à Ouvidoria Geral do Município e promover a
comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes Públicos; elaborar
laudos e estudos sobre os Protocolos; preparar despachos e encaminhamentos nos
Protocolos; suprir a Ouvidoria de materiais e serviços com base em legislação própria e
diretrizes preestabelecidas; e elaborar relatórios;
1.3. desenvolver atividades de assessoria em informática: codificar, compilar e
implantar sistemas e processos para elaboração de relatórios, manter atualizado banco de
dados, verificar a integridade dos sistemas, realizar suporte aos usuários em software e
aos usuários em hardware, executar manutenção preventiva de hardware, promover o
treinamento dos usuários, instalar equipamentos e montagem dos servidores;
2. Coordenadoria Setorial Técnica:
2.1. atividades técnicas de assessoria em assistência social: promover o atendimento
pessoal dos cidadãos identificando e analisando problemas e necessidades; traçar o perfil
social dos denunciantes; realizar análise social dos dados apresentados, organizar e
manter banco de dados relativos aos atendimentos; elaborar relatórios; emitir pareceres
parciais e ou conclusivos sobre assuntos relacionados à sua área; buscar junto aos demais
Órgãos do Poder Público, os entendimentos e meios necessários à viabilização da solução
dos casos apresentados;
2.2. atividades técnicas de assessoria jurídica: promover assessoramento e consulta
jurídica ao(à) Ouvidor(a) emitindo pareceres e exames de legalidade para interpretação de
normas jurídicas; realizar estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e atualizar a
documentação legal da Ouvidoria; realizar atendimento direto aos cidadãos promovendo
sua orientação nos limites legais; elaborar relatórios da sua área; solicitar e encaminhar
documentos aos demais órgãos do Poder Público; atuar em processos, inquirindo
testemunhas e colhendo informações necessárias ao mesmo; acompanhar andamento dos
processos de acordo com a legislação pertinente e orientar o trabalho dos estagiários de
direito; supervisionar averiguações externas, efetuando diligências com objetivo de
esclarecer dúvidas a respeito das denúncias, elaborar relatórios, manter arquivo de provas
e documentos, buscar junto aos demais órgãos do Poder Público documentos com objetivo
de instruir os expedientes administrativos.

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