| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2014 |
| Date | 2014-01-21 |
| Ementa | REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 LEI N.º 607, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. “REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica concedido reajuste na ordem de 6% (seis por cento), aos servidores públicos do poder Executivo, a titulo de revisão geral anual, nos termos da Lei n.º 473, de 03 de fevereiro de 2.010. 8 1.º - O Anexo II da Lei Municipal n.º 17 de 29 de julho de 1997 (Institui a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Cria Cargos, Tabela de Quadro de Pessoal, Fixa Vencimentos e Dá outras Providências”, será atualizada nos termos desta Lei, passando a constar o seguinte. Anexo HI REFERÊNCIA ; VALOR R$ | 01 740,10 | 02 826,31 03 945,18 04 968,94 05 1.123,46 06 1.301,72 07 1.539,47 08 1.658,33 09 1.777,19 ; 10 2.014,91 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - sp J E dr ig a ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 TE 2.133,76 12 2.490,31 13 2.672,89 14 3.216,71 15 4.894,98 $2.º- O Anexo V e VI, da Lei Municipal n.º 537 de 05 de março de 2012 (Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica), será atualizado, nos termos desta Lei. $ 3.º - O índice utilizado para a revisão de que trata o “caput” deste artigo será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (IBGE), acumulado no exercício de 2013, cujo percentual é de 5,91%, base para análise do reajuste descrito no “caput” deste artigo. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.014, revogada as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela”, 21-de Janpi Libncio Vitente ro Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. na Paula Aparetida Goioto Furlan Secretária Administrativa ra RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralG yahoo.com. br/gabinéte. taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - sP