| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI 713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE Gestão 2021.2024 LEI Nº782, DE 05 DE MARÇO DE 2021 “ALTERA A LEI Nº 713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 6º da Lei nº 713 de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “| — concessão perpétua: SEPULTURA UFITAS Simples 663 | Dupla 1.210 Tripla 1.941 Quádrupla 2.126 Sêxtupla 2.898 Artigo 2º - Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas todas as demais disposições da Lei nº 713, de 22 de dezembro de 2017. ARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Municípi adiara Com: Es uh Rua do Cafezal, 530 —- Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br