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norma nº 782/2021

Tipo Lei
Número / Ano 782 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaALTERA A LEI 713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
native_id749

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Gestão 2021.2024
LEI Nº782, DE 05 DE MARÇO DE 2021
“ALTERA A LEI Nº 713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 6º da Lei nº 713 de 22 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“| — concessão perpétua:
SEPULTURA UFITAS
Simples 663
| Dupla 1.210
Tripla 1.941
Quádrupla 2.126
Sêxtupla 2.898
Artigo 2º - Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas todas as demais disposições da Lei nº 713, de 22 de dezembro de 2017.
ARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local
de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na
mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Municípi
adiara Com:
Es uh
Rua do Cafezal, 530 —- Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQtaquaral.sp.gov.br

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