| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2021, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquai DE Gestão 20212024 LEI Nº783, DE 05 DE MARÇO DE 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021, para os fins que especifica. ” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor'de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências FUNC. 04.122.0002.2.103 — Administração da Ouvidoria Geral do Município de Taquaral PROGRAM. ELEM. ECON. [31.90.11 DETALHAMENTO 1110 VALOR 24.000,00 ELEM. ECON. | 3.1.90.13 DETALHAMENTO | 1110 VALOR 6.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso |, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2021 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Prefeito do Município de Taquaral — Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. scriturária Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br