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norma nº 783/2021

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2021, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id750

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0 PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquai DE
Gestão 20212024
LEI Nº783, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021,
para os fins que especifica. ”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de
Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito
Adicional Especial no valor'de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com inciso I do art.
41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências
FUNC. 04.122.0002.2.103 — Administração da Ouvidoria Geral do Município de Taquaral
PROGRAM.
ELEM. ECON. [31.90.11 DETALHAMENTO 1110 VALOR 24.000,00
ELEM. ECON. | 3.1.90.13 DETALHAMENTO | 1110 VALOR 6.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º do presente Projeto de
Lei, serão utilizados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme disposto no Inciso |, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO do exercício de 2021 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Prefeito do Município de Taquaral —
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de
avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do
Município.
scriturária
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaDtaquaral.sp.gov.br

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