| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2021 |
| Date | 2021-04-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE CLASSE DE BENS DE USO COMUM, INCORPORÁ-LA A CLASSE DE BENS DOMINIAIS. |
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fa tis a ED ANIN TT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ'01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 LEI Nº792, DE 21 DE ABRIL DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA DE CLASSE DE BENS DE USO COMUM, INCORPORÁ-LA À CLASSE DE BENS DOMINIAIS”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: ; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, área pública localizada na Rua Santa Izabel, no loteamento Alto Minho II, caracterizado no memorial descritivo e croquis anexos, assim descrita: “Tem início esta descrição no ponto “1”, localizado a 16,07 metros da esquina, na confluência da Rua Santa Izabel (Rua 4) com a Rua Santa Clara (Rua 3), na Quadra IX, medindo e confrontando de quem da rua observa o início do Cul-de-Sac, 5,26 m. (cinco metros e vinte seis centímetros) em curva com raio de 9,00 m, com o lote 198, 11,22 (onze metros e vinte e dois centímetros) em curva com raio de 11,50 m, com os lotes 198 e 199 e 111,48 (onze metros e quarenta e oito centímetros) em linha-reta, confrontando com o lote 199, daí delete a esquerda em uma distância de 9,01m (nove metros e um centímetro) confrontando com terreno da Companhia de Desenvolvimento * Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, deflete novamente a esquerda em uma distância de 25,03m (vinte e cinco metros e três centímetro) no alinhamento da Rua Santa Izabel, daí deflete novamente a esquerda na distância de 0,68 m ( sessenta e oito centímetros) até o ponto inicial, totalizando a área correspondente a 182,79m? ( cento e oitenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros de metros quadrados). ) ; Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP:-14765-000 a “ Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaO taquaral.sp.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP ? Estado de São Paulo CNP) 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 RGIO CARDOSO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal t Registrada em livrô próprio e publicado no D.O.M. é também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. riana-Germano. . criturária Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 , j Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria taquaral.sp.gov.br