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norma nº 787/2021

Tipo Lei
Número / Ano 787 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2021, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id755

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é Vl Camara
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
=” CNPJ 01.610.390/0001-84
PREFEITURA DE
q À
Gestão 2021.2024
LEI Nº 787, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021, para os
fins que especifica.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional
Especial no valor de R$103.099,43 (cento e três mil, noventa e nove reais e quarenta e três centavos), por
Superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº.
4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
ORBÃO a. cssensrannadi : 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.08 FUNDOMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0010.1.014 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações FR-01.110 - R$103.099,43
ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão utilizados
os recursos provenientes de Superávit Financeiro no valor de R$ 103.099,43 (cento e três mil, noventa e nove
reais e quarenta e três centavos), conforme disposto no Inciso Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do
exercício de 2021 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, em 23 de março de 2021.
O DE OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral —
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de
avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, namesma data, nos termos do da Lei Orgânica do
Município.
E keltuicdesa
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariataquaral.sp.gov.br

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