| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, INCISO II, LETRA 'B', DA LEI MUNICIPAL Nº 742, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taquara Gestão 2021-2024 LEI Nº789, DE 12 DE-ABRIL DE-2021 “Altera a redação do artigo 4º, inciso Il, letra “b” da Lei Municipal nº 742 de 16 de outubro de 2018 e dá providencias correlatas”. Artigo 1º « Fica alterada a redação da letra “b”, inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 742 de 16 de outubro de 2018, que passa a contar com a seguinte redação: Art. 4º... H-.. a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) Tempo de desemprego igual ou superior a 3 (três) meses, desde que não seja aposentado ou pensionista. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente suplementada se necessárias. Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrárias. Taquaral, 12 de abril de 2021. ulo Sérgio Ca Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Municipio. Es iaandcA riana Germano riturárias Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br