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norma nº 789/2021

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, INCISO II, LETRA 'B', DA LEI MUNICIPAL Nº 742, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taquara
Gestão 2021-2024
LEI Nº789, DE 12 DE-ABRIL DE-2021
“Altera a redação do artigo 4º, inciso Il, letra “b” da Lei
Municipal nº 742 de 16 de outubro de 2018 e dá providencias
correlatas”.
Artigo 1º « Fica alterada a redação da letra “b”, inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 742 de 16 de outubro de
2018, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 4º...
H-..
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Tempo de desemprego igual ou superior a 3 (três) meses, desde que não seja aposentado
ou pensionista.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente
suplementada se necessárias.
Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrárias.
Taquaral, 12 de abril de 2021.
ulo Sérgio Ca
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos
e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do
Municipio. Es
iaandcA
riana Germano
riturárias
Rua do Cafezal, 530 — Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretariaQ)taquaral.sp.gov.br

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