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norma nº 37/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
native_id757

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texto integral #

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Y
PREFEITURA DE
Taquara
P ROVEL
LEI COMPLEMENTAR Nº037, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Gestão 20212026
DE TAQUARAL/SP
4 Estado de São Paulo
» CNPJ 01.610.390/0001-84
PREFEITURA MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO
DE 2015”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Diretor do
Departamento de Planejamento e Administração, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº
05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências:
Eq
Administração
e Exoneração
Qtdade Denominação dali E aii o Requisito de Escolaridade
Provimento Referência
Diretor do Departamento Nana |
01 de Planejamento e q 11 Ensino Superior Completo
Artigo 2º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Diretor do
Departamento de Assistência Social, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24
de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências:
de Assistência Social
e Exoneração
Qtdade Denominação it E Ro Es . Requisito de Escolaridade
Provimento Referência
| |
01 Diretor do Departamento | Livre Nomeação | 11 Ensino Superior Completo
Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP » CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
? Estado de São Paulo
» CNPJ 01.610.390/0001-84
Taguai DE
Gestão 20212024
Artigo 3º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Diretor do
Departamento de Contabilidade e Finanças, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05,
de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências:
Forma de Padrão de
Qtdade Denominação Provimento Referência
Requisito de Escolaridade
Diretor do Departamento
01 de Contabilidade e
Finanças
Livre Nomeação
E 11 Ensino Superior Completo
e Exoneração
Artigo 4º - Fica alterada a denominação do seguinte cargo:
Denominação Antiga Denominação Atual
Chefe do Setor de Serviços Urbanos Chefe de Obras, Serviços e Infraestrututra urbana.
Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Taquaral, 05 de janei
AULO SÉRGIO DOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos
termos da Lei orgânica do Município.
N
ATUOU
riana- German EN
criturári
Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP + CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoDtaquaral.sp.gov.br

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