| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. |
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Y PREFEITURA DE Taquara P ROVEL LEI COMPLEMENTAR Nº037, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Gestão 20212026 DE TAQUARAL/SP 4 Estado de São Paulo » CNPJ 01.610.390/0001-84 PREFEITURA MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: Eq Administração e Exoneração Qtdade Denominação dali E aii o Requisito de Escolaridade Provimento Referência Diretor do Departamento Nana | 01 de Planejamento e q 11 Ensino Superior Completo Artigo 2º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Assistência Social, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: de Assistência Social e Exoneração Qtdade Denominação it E Ro Es . Requisito de Escolaridade Provimento Referência | | 01 Diretor do Departamento | Livre Nomeação | 11 Ensino Superior Completo Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracao(Dtaquaral.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP ? Estado de São Paulo » CNPJ 01.610.390/0001-84 Taguai DE Gestão 20212024 Artigo 3º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: Forma de Padrão de Qtdade Denominação Provimento Referência Requisito de Escolaridade Diretor do Departamento 01 de Contabilidade e Finanças Livre Nomeação E 11 Ensino Superior Completo e Exoneração Artigo 4º - Fica alterada a denominação do seguinte cargo: Denominação Antiga Denominação Atual Chefe do Setor de Serviços Urbanos Chefe de Obras, Serviços e Infraestrututra urbana. Artigo 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, 05 de janei AULO SÉRGIO DOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos da Lei orgânica do Município. N ATUOU riana- German EN criturári Rua do Cafezal, 530 * Taquaral/SP + CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - administracaoDtaquaral.sp.gov.br