| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo CNPJ 01.610.390/0001-84 Taguai DE Gestão 2021-2024 LEI COMPLEMENTAR Nº039, DE 23 DE MARÇO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado de Chefe de Gabinete, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências: : a Forma de Padrão de e Qtdade Denominação Provimento Referência Requisito de Escolaridade Livre Ensino Médio Completo ou 01 Chefe de Gabinete Nomeação e 10 Técnico Profissionalizante Exoneração Completo Artigo 2º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral, O SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipai, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. N Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP — CEP: 14765-000 Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br