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norma nº 39/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01.610.390/0001-84
Taguai DE
Gestão 2021-2024
LEI COMPLEMENTAR Nº039, DE 23 DE MARÇO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24
DE SETEMBRO DE 2015”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Artigo 1º - Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo comissionado
de Chefe de Gabinete, no Quadro Pessoal da Prefeitura, a que se refere a Lei Complementar nº 05, de
24 de setembro de 2015, para fazer constar as seguintes exigências:
: a Forma de Padrão de e
Qtdade Denominação Provimento Referência Requisito de Escolaridade
Livre Ensino Médio Completo ou
01 Chefe de Gabinete Nomeação e 10 Técnico Profissionalizante
Exoneração Completo
Artigo 2º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral,
O SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no
quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipai, na mesma data, nos termos
do da Lei Orgânica do Município. N
Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP — CEP: 14765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - secretaria(Dtaquaral.sp.gov.br

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