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norma nº 797/2021

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaALTERA A LEI Nº 756, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
native_id762

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PREFEITURA MUNICIPAL
é DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
CNPJ 01,610,390/0001-84
Taquaral
Gestão 2021.2024
LEI Nº797, DE 10 DE JUNHO DE 2021
p
“ALTERA A LEINº 756, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019”.
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei,
. FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - O Art. 1º, da Lei nº 756, de 08 de novembro de 2019
passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
8 1º A bolsa de estudos prevista no caput do art. 1º desta lei se
estende também aos cônjuges dos servidores públicos municipais da
administração direta e indireta ocupantes de cargo efetivo ou
comissionado.
8 2º A concessão da bolsa de estudos prevista no caput do art. 1º
desta lei é aplicável aos parentes de servidores públicos municipais
vinculados ao poder executivo, legislativo e também aos parentes
dos vereadores municipais enquanto durar o mandato eletivo.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei nº 756, de 08 de novembro de 2019.
4 10 de jun e 2021.
EM
AULO SERGIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume,
no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data,
nos termos do da Lei Orgânica do Municipio.
Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP - CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao Dtaquaral.sp.gov.br A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAL/SP
* Estado de São Paulo
CNPJ 01,610,390/0001-84
Taquai DE
Gestão 2021.2024
Rua do Cafezal, 530 » Taquaral/SP « CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 - administracao Dtaquaral.sp.gov.br

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