| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 197, DE 25 DE AGOSTO DE 2003 E DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO AO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL = DETAQUARAL/SP A ja Estado de São Paulo É: CNPJ 01610.390/0001-84 pa as Taquara Gestão 2021-2024 LEI Nº799, DE 10 DE JUNHO DE 2021 “Altera a Lei nº 197, de 25 de agosto de 2003 e dispõe sobre o acréscimo ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento”. PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º.0 8 2º do art. 1º, da Lei nº 197, de 25 de agosto de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - (...) 8 2º O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do total dos salários e/ou vencimentos do servidor |? público municipal. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Lei nº 197, de 25 de agosto de 2003. Taquaral, 10 de Junho de 2021. AÚLO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicado no D.0.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 - Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 + administracaoQtaquaral.sp.gov.br