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norma nº 800/2021

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2021, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id765

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si
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA DE
DE TAQUARAL/SP
Estado de São Paulo
gs RUIVA, ; CNPJ 01.610.390/0001-84
Gestão 2021-2024
LEI Nº 800, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei
Orçamentária Anual do Exercício de 2021, para os fins
que especifica.”
PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 139.402,75 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e dois reais e setenta e cinco
centavos), em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.06 — CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
FUNC. PROGRAM. | 27.813.0008.1.014 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
ELEM. ECON. 44.90.51 DETALHAMENTO 2110 VALOR 130.000,00
ELEM. ECON. 44.90.51 | DETALHAMENTO 1100 | VALOR 9.402,75
Artigo 28 - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º do presente Projeto de Lei, serão
utilizados recursos de Superávit Financeiro apurados no Balanço do Exercício anterior o valor de R$9.402,75 (Nove
mil quatrocentos e dois reais e setenta e cinco centavos) e R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) por Excesso de
Arrecadação proveniente do CONVÊNIO 655/2019, conforme disposto nos Incisos | e Il, parágrafo 1º do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do
exercício de 2021 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 29 de abril de 2021.
E OLIVEIRA
- Prefeito do Município de Taquaral —
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no
quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos
do da Lei Orgânica do Município.
Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000
Tel.: (16) 3958-9200 « administracao )taguaral.sp.gov.br

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