| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2021, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 765 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
si PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA DE DE TAQUARAL/SP Estado de São Paulo gs RUIVA, ; CNPJ 01.610.390/0001-84 Gestão 2021-2024 LEI Nº 800, DE 10 DE JUNHO DE 2021. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021, para os fins que especifica.” PAULO SÉRGIO CARDOSO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 139.402,75 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e dois reais e setenta e cinco centavos), em conformidade com o inciso Il do art. 41 da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.06 — CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO FUNC. PROGRAM. | 27.813.0008.1.014 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos ELEM. ECON. 44.90.51 DETALHAMENTO 2110 VALOR 130.000,00 ELEM. ECON. 44.90.51 | DETALHAMENTO 1100 | VALOR 9.402,75 Artigo 28 - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados recursos de Superávit Financeiro apurados no Balanço do Exercício anterior o valor de R$9.402,75 (Nove mil quatrocentos e dois reais e setenta e cinco centavos) e R$130.000,00 (cento e trinta mil reais) por Excesso de Arrecadação proveniente do CONVÊNIO 655/2019, conforme disposto nos Incisos | e Il, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2021 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Taquaral/SP, 29 de abril de 2021. E OLIVEIRA - Prefeito do Município de Taquaral — Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos do da Lei Orgânica do Município. Rua do Cafezal, 530 « Taquaral/SP » CEP: 14.765-000 Tel.: (16) 3958-9200 « administracao )taguaral.sp.gov.br